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Perillo e Sintego fecham acordo para reajuste dos professores

Bia de Lima, Raquel Teixeira e Marconi Perillo no gabinete do governador

Bia de Lima, Raquel Teixeira e Marconi Perillo no gabinete do governador

Em reunião, na manhã desta segunda, 24, o governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), a secretária da Educação, Raquel Teixeira, e a presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Educação (Sintego), Bia de Lima, fecharam e assinaram o acordo. A negociação fechou o reajuste salarial para os professores, efetivos e temporários, para os administrativos e no auxílio alimentação no valor de R$500,00 para todos.

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Perillo divulgou que a decisão foi tomada levando em consideração os limites da vinculação constitucional. Pelo acordo, foi autorizado o enquadramento dos administrativos com aumento de 21%, o reajuste de 34% nos vencimentos dos temporários e de 7,6% no piso dos professores de 2017.

Após a assinatura, a presidente do Sintego, Bia de Lima, enfatizou as negociações nos últimos dois anos. “De fato a educação vinha sofrendo sem os recursos para garantir o reajuste da data base”, disse ela que, por fim, agradeço à secretária Raquel Teixeira e à equipe de governo pela assinatura do acordo.

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No acordo, o governo de Goiás fará reajuste de 20% no percentual da merenda e de 58% no valor para reforma das escolas.

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Subsecretarias

No acordo, assinado hoje, o governo de Goiás voltará com a recriação das subsecretarias de educação, espalhadas por todo Estado. São 40 cargos que a extinção foi anunciada no início do ano.

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“Uma negociação extremamente importante para a educação por que atende aos pleitos que há muito vinha amargando um congelamento”, avaliou a presidente do Sintego. Os professores, em greve, farão uma assembleia na terça, 25, com a proposta de encerramento da paralisação, a partir do acordo que foi assinado. A presidente ressalta que  a atenção do Sintego estará voltada para tentar impedir o congelamento no quinquênio e de promoções que está em debate na Assembleia Legislativa em uma Proposta de Emenda Constitucional.

Altair Tavares: