A implantação do turno único entre 12h e 18h para o atendimento ao público está projetada para começar em 07 de Janeiro de 2021, logo após o recesso forense. O novo sistema já era projetado para iniciar e não foi efetivamente iniciado. Em resolução, o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) também estarrece a jornada diária de 7 horas para os servidores deste poder.
O documento também estabelece que “os servidores poderão atuar, total ou parcialmente, em teletrabalho, na forma disciplinada pelo Tribunal de Justiça”.
Em iniciativas anteriores, a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB-GO – reagiu contra a medida por que entende que limitará a prestação do serviço e criará dificuldades para a atuação da categoria. “O Judiciário é Estado e é serviço público. O cidadão pagador de impostos trabalha em expediente integral e assim também deve ser com o Poder Judiciário. Economia de recursos, conquanto importante, não é razão suficiente”, discursou o presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva.
VEJA AS REGRAS CONFORME A RESOLUÇÃO.
Art. 1° Estabelecer, a partir de 07 de janeiro de 2021, o turno único de expediente forense nos prédios do Poder Judiciário do Estado de Goiás das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira.
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Parágrafo único. O atendimento ao público externo será das 12h às 18h.
Art. 2º A jornada normal de trabalho dos servidores deste Poder Judiciário será de 07 (sete) horas.
Parágrafo único. Os servidores poderão atuar, total ou parcialmente, em teletrabalho, na forma disciplinada pelo Tribunal de Justiça.
Art. 3º O expediente regular do magistrado inicia-se às 8h, reservado o período de atendimento presencial ao público externo apenas das 12h às 18h.
§1º O plantão das unidades judiciárias, em dias úteis, começará às 19h01 e terminará às 7h59 do dia seguinte.
§2º Nos finais de semana, feriados e recesso forense o plantão segue na forma já disciplinada em atos próprios.
Art. 4º A jornada de trabalho e o intervalo para descanso e alimentação dos servidores será registrado em ponto eletrônico, assegurado um único intervalo de 30 (trinta) minutos, após pelo menos 2 (duas) horas do início da jornada.
Art. 5° Poderão funcionar em horário diferente do definido nos arts. 1º e 2º desta Resolução:
I – órgãos da Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça, mediante autorização expressa do Presidente ou do Corregedor-Geral;
II – as sessões dos órgãos fracionários do Tribunal de Justiça, por deliberação do respectivo Desembargador Presidente, mediante prévia comunicação à Presidência do Tribunal;
III- os gabinetes de Desembargadores, para expediente interno;
IV – as sessões do Tribunal do Júri, quando o juiz vislumbrar que a complexidade do caso indica que não será possível a realização no período normal do expediente forense;
V – as audiências virtuais no âmbito do 1º Grau de Jurisdição, desde que não seja necessária a utilização de prédios do Poder Judiciário;
VI – o atendimento feito por magistrados, por videoconferência, aos advogados, promotores de justiça e defensores públicos, a critério do juiz.
Art. 6° As audiências previamente designadas, cujas intimações já tenham sido expedidas, poderão ser realizadas no horário previamente designado.
Parágrafo único. A data da última audiência agendada deverá ser comunicada através do e-mail diradmtj@tjgo.jus.br, no prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação desta Resolução.
Art. 7º A eficácia do horário estabelecido no art. 1º, no que tange à produtividade e economia, será acompanhada pelos órgãos próprios deste Tribunal e o relatório será amplamente divulgado ao final do ano.