O projeto de lei 7651/2025 aprovado na terça-feira, 15, reserva às pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos ou processos seletivos simplificados para o provimento de cargos efetivos e de empregos públicos no Poder Executivo de Goiás (processo nº 7651/25).
A matéria recebeu, na rodada de votações da tarde, 18 votos favoráveis e os votos contrários de Amauri Ribeiro (UB), Major Araújo (PL) e Wagner Camargo Neto (Solidariedade), sendo aprovado por maioria simples em segundo turno e seguindo agora para possível sanção do governador Ronaldo Caiado (UB).
Caso seja sancionado, há até 60 dias para que a lei resultante dele seja publicada e então 180 para que passe a vigorar. No limite, portanto, a norma passaria a valer a partir do início de 2026.
Inicialmente, o projeto se aplicaria apenas a concursos e seleções do Poder Executivo, mas o Legislativo foi incluído posteriormente na matéria, como informado pela Mesa Diretora.
O Judiciário goiano pode ofertar cotas raciais com base em resolução do Conselho Nacional de Justiça, como ocorreu em concurso público unificado do Judiciário estadual do ano passado.
Leia Também
Em âmbito federal, as cotas raciais de concursos públicos vigoram desde 2014, com a Lei nº 12.990. Estão em vigor também as cotas em universidades federais com a Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, que altera a legislação instituidora de 2012. Estadualmente, o ingresso por cotas na universidade é regulamentado pela Lei nº 14.832, de 12 de julho de 2004.
Concursos com três vagas ou mais devem ter cota
A proposição aprovada nessa terça-feira, em Plenário, reserva às pessoas negras 20% das vagas sempre que os concursos e processos seletivos mencionados oferecerem ao menos três vagas.
A primeira vaga reservada às cotas raciais é a do terceiro candidato a ser convocado. Assim, supondo-se um certame de três vagas em que o candidato mais bem colocado da cota racial fique em quinto lugar na pontuação geral, ele obterá a terceira vaga. Caso fique em primeiro lugar geral, será convocado em primeiro e não usará a cota, então reservada a outro cotista.
Estabelece o projeto que para concorrer às vagas reservadas os candidatos deverão se autodeclarar, no ato da inscrição, pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE).
É disposto também que, para a verificação do enquadramento da autodeclaração, deve ser designada, com competência deliberativa, uma comissão para esse fim.
Estabelece-se ainda que “a verificação do enquadramento da autodeclaração do candidato não considerará a sua ascendência, independentemente de ele possuir mãe, pai, avós ou bisavós negros, pretos ou pardos, nem registros civis, militares ou quaisquer documentos que façam referência à autodeclaração de ascendentes ou pareceres emitidos por bancas de heteroidentificação de outras instituições”.
Para concursos com mais vagas ou nomeações, são reservadas as vagas do oitavo, do 13º, do 18º colocado e assim por diante – sempre uma a cada cinco posições, seguindo a regra de 20%.
No texto é previsto que a legislação vigorará por dez anos.
Fonte: Informações Portal Alego
Leia mais sobre: Brasil / Governo de Goiás / Concursos
Altair Tavares

Editor do Ciberjornal que sucedeu desde fevereiro de 2025 todo o conteúdo do blog www.altairtavares.com.br . Atuante no webjornalismo desde 2000. Repórter, comentarista e analista de política. Perfil nas redes sociais: @altairtavares