A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por meio da 2ª Defensoria Pública Especializada de Infância e Juventude, garantiu a liberdade a um adolescente que estava internado indevidamente há oito meses para o cumprimento de medida socioeducativa. A soltura imediata do socioeducando (O nome é mantido sob sigilo) foi concedida de forma imediata pelo Juízo da Infância e Juventude de Formosa após a manifestação da DPE-GO no processo. O requerimento foi feito pelo defensor público Emerson Fernandes Martins no fim da tarde desta quinta-feira (16/07) e a sentença foi proferida horas depois.
O rapaz permaneceu internado em unidades do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) do Estado desde 7 de junho do ano passado, quando iniciou o cumprimento da medida de forma provisória. A condenação do adolescente ocorreu no dia 16 do mês seguinte, quando foi determinada a sua internação definitiva.
Nos meses seguintes, a medida aplicada ao adolescente passou por reavaliação e foi mantida. Contudo, em 18 de novembro daquele ano um recurso de apelação interposto pela DPE-GO foi acatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), culminando na absolvição do rapaz por falta de provas. Apesar de a decisão ter sido reformada, a comunicação da absolvição não foi feita no processo da execução e, desde então, ele seguia internado de forma ilegal.
“Assim, nota-se que por falhas na comunicação entre o Juízo da Infância e Juventude de Goiânia e o Juízo de Formosa, onde o adolescente encontra-se internado, está sendo mantida a internação ilegal há mais de 8 meses, motivo pelo qual a sua liberdade deve ser imediatamente reestabelecida”, defendeu o defensor público Emerson Fernandes Martins no requerimento.
Durante o período de mais de um ano em que permaneceu internado, o então socioeducando passou por diversas transferências. O cumprimento da medida foi iniciado no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Goiânia, de onde foi levado para o Case de Formosa. Depois, foi transferido para o Case de Anápolis, de onde retornou para a capital.
Nesta última unidade, uma inspeção foi feita há cerca de 15 dias pelos defensores públicos coordenadores do Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Capital, Bruna Xavier, e do Núcleo Especializado de Direitos Humanos, Philipe Arapian, ambos da DPE-GO. Na oportunidade, o adolescente solicitou o atendimento que resultou na decretação de sua liberdade. Por fim, ele cumpria a medida no Case de Formosa, onde estava desde dia 6 de julho deste ano.
Na sentença, o juízo da 1ª Vara Cível, da Infância e da Juventude da Comarca de Formosa validou a manifestação da DPE-GO, reconhecendo que não havia sido informada sobre a absolvição do socioeducando durante o processo de apuração de ato infracional, e determinou a imediata desinternação e a extinção do processo de execução de medida socioeducativa.