O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) aprovou em definitivo, nesta quinta-feira (15), o projeto de lei de autoria do Executivo estadual, que institui o programa de incentivo à regularização fiscal (Refis) da Agência Goiana de Regulação (AGR). O programa estabelece medidas facilitadoras para a negociação de débitos relacionados a créditos tributários e não tributários em favor da agência.
Com a aprovação e posterior sanção, as empresas que estão com a Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização (TRCF) em atraso terão até o dia 30 deste mês para negociar seus débitos. De acordo com o presidente do Conselho Regulador da AGR, Wagner Oliveira Gomes, o Refis 2022 poderá beneficiar 2.246 pessoas físicas e jurídicas que prestam serviços em setores regulados pela agência.
Atualmente, a AGR tem um estoque de R$ 147 milhões a receber de prestadores de serviços de transporte regular e de fretamento, saneamento básico e terminais rodoviários. Na sua exposição de motivos, a AGR destacou que o programa vai permitir, entre outros benefícios, regularizar, perante a agência, os passivos das empresas delegatárias do transporte intermunicipal de passageiros que sofreram impactos diretos ocasionados pela pandemia da Covid-19.
Além da pandemia, outro fator que influenciou a inadimplência em relação ao pagamento da TRCF foi a possibilidade criada pela Lei 13.569/99, e depois alterada pela Lei 20.128/2018, das autorizatárias terem abatimento dos créditos não ressarcidos sobre os valores da TRCF, em razão das gratuidades de passagens concedidas aos idosos e pessoas com necessidades especiais.
Para as empresas delegatárias que estão com débitos relativos à TRCF (Créditos Tributários), o Refis 2022 oferece, de acordo com o Executivo, redução de 100% dos juros de mora; redução de até 98% da multa moratória e atualização monetária e pagamento à vista ou parcelado em até 180 meses. Para esses operadores, o prazo de adesão ao programa será até o dia 30 deste mês de dezembro.
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As empresas e pessoas físicas que estão com débitos não tributários junto à AGR terão, segundo a Governadoria, as mesmas facilidades que aquelas com débitos tributários, e, ainda, redução de 30% do valor principal. Para estas, a adesão ao programa pode ser feita até 180 dias após a publicação da lei, ou seja, até meados de junho de 2023.
Para aderir ao Refis 2022, são oferecidos canais com atendimento virtual e presencial para simulação e negociação dos débitos. Mais informações, com a Gerência de Finanças e Dívida Ativa da AGR, nos telefones (62) 3226 6430 e 3226 6433; pelo WhatsApp (62) 98156 8070, pelo e-mail dividaativa@agr.go.gov.br, no site oficial da agência agr.go.gov.br, ou de forma presencial, na Avenida Goiás, Edifício Visconde de Mauá, 305, 3º andar, em Goiânia.