Destaques • atualizado em 20/06/2020 às 17:25

Após novo decreto, Prefeitura de Goiânia estabelece novos horários de abertura de empresas

Wallison Moreira explica decreto de funcionamento de empresas determinado pela Prefeitura de Goiânia (foto divulgação)
Wallison Moreira explica decreto de funcionamento de empresas determinado pela Prefeitura de Goiânia (foto divulgação)

O secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia ( Sedetec ) da Prefeitura de Goiânia, Walison Moreira, assinou nessa sexta-feira (19/06) a portaria que faz novas adequações nos horários de funcionamento das empresas, indústrias e dos serviços permitidos na capital goiana. O novo documento faz referência às novas regras estabelecidas no decreto de nº 1.187, de 19 de junho de 2020, do prefeito Iris Rezende sobre abertura de empresas na capital.

De acordo com o titular da Sedetec, o objetivo desse desse novo escalonamento é organizar os horários de abertura e fechamento do comércio, a fim de manter o distanciamento social mínimo e evitar o aumento do contágio da doença, mantendo o comércio ativo, podendo assim liberar mais atividades para funcionamento.

“O nosso último escalonamento foi pensado nos funcionários que iriam utilizar o transporte público naquelas atividades que tínhamos liberado na época. Agora, com mais essa flexibilização, mais pessoas irão utilizar esse serviço de transporte, ou seja, novos horários precisam ser reorganizados diminuir as situações de risco”, lembrou o secretário.

As atividades que não estão listadas abaixo, segundo a portaria, estão sujeitas ao horário de funcionamento entre 09h00 para abertura e 17h00 para fechamento.

Horários de abertura e fechamento de atividades comerciais (Seg. a sexta):

Às 06h: (sem restrição de horário de fechamento):

Padarias e panificadoras.

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Às 07h: (sem restrição de horário de fechamento)

Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues peixarias, hortifrutigranjeiros, frios, empórios, peças e acessórios para veículos automotores, oficinas (inclusive as oficinas no interior das concessionárias), borracharias.

Início às 07h30 e fechamento às 17h30:

Comércios essenciais ao setor agropecuário (inclusive produtos e insumos veterinários, peças e periféricos para máquinas e equipamentos agrícolas), serviços essenciais ao setor agropecuário (inclusive oficinas para máquinas e equipamentos agrícolas).

Início às 8h30 (Sem restrição de horário para fechamento):

Escritórios, profissionais liberais

Início às 9h (Sem restrição de horário para fechamento):

Imobiliárias.

Início às 9h e fechamento às 17h:

Comércio varejista de rua, galerias, camelódromos e centros comerciais (exceto o camelódromo do Município situado na Rua 4-A – Setor Central. Empreendimentos que compõem a Região 44 (shoppings, galerias e lojas) serão reabertos a partir do dia 30 de junho de 2020.

Início às 10h (sem restrição de horário para fechamento)

Concessionárias de veículos automotores (exceto oficinas no interior das concessionárias), barbearia e salões de beleza.

Início às 12h e fechamento às 20h:

Shoppings centers.

Início às 6h30, 8h30 ou após 10h30 (sem restrição de horário para encerramento)

Serviços domésticos e diaristas; manutenção e limpeza predial.

Horários normais, sem alteração:

Porta03320SEDETEC.doc

a) comércio atacadista;
b) call centers;
c) atividades de indústrias, agricultura, pecuária, produção florestal, pesca,

d) empresas de energia elétrica, saneamento e telecomunicação;

e) construção civil e comércio varejista de madeiras, tintas, solventes e materiais para pintura, materiais para construção, materiais elétricos, hidráulicos e ferragens;

f) farmácias e drogarias (inclusive de manipulação);

g) distribuidoras e revendedores de água mineral e de gás;

h) hotelaria e congêneres;

i) envasadoras de gás e postos de combustíveis;

j) empresas de segurança privada;

k) cemitérios e serviços funerários;

l) atividades de assistência social e estabelecimentos de ensino privado (somente para atividades administrativas);

m) laboratórios de análises clínicas e clínicas de vacinação;

n) empresas de sanitização, desinsetização e controle de pragas urbanas;

o) comércio de artigos médicos e ortopédicos;

p) hospitais;

q) clínicas e consultórios médicos, de psiquiatria e psicologia e odontológicos

r) clínicas e consultórios dos demais profissionais liberais da área de saúde

s) clínicas e hospitais veterinários;

t) prestação de serviços de assistência técnica à rede de saúde pública e privada e a prestação de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista;

u) jornais e emissoras de TV;

v) correios, agências lotéricas, bancárias, instituições financeiras e cartórios extrajudiciais;

w) atividades religiosas;

x) feiras livres e mercados municipais;

y) atividades de transporte;

z) restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis situados às margens de rodovias.


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