Pais de crianças e adolescentes menores de 16 anos, que precisam viajar sozinhos ou acompanhados por apenas um dos pais ou responsável, podem fazer a Autorização de Viagem de forma eletrônica que já se encontra disponível desde a última segunda-feira (2). Todo o reconhecimento de firma poderá ser feito através de videoconferência. Dessa forma, os pais poderão escolher entre receber o documento de forma física ou digital para validação no guichê da companhia aérea.
Assim, o menor ou acompanhante responsável poderá acessar seu documento por meio de aplicativo de celulares Android ou IOS e apresentá-lo por QRCode nos guichês de atendimentos de aeroportos. Isso evita perdas de documentos impressos durante a viagem e assegurará a atualização constante de dados e permissões, podendo os responsáveis cancelar o ato à distância.
A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), que, em sua primeira fase, atende viagens aeroviárias nacionais, e em breve passará a valer para viagens internacionais, terrestres e hidroviárias, foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil Conselho Federal (CNB/CF) e trata-se de um documento nato-digital.
O modelo físico ainda permanecerá disponível, sendo realizado por meio de reconhecimento de firma, feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas, em um formulário físico que deve ser preenchido e impresso.
Como emitir a autorização
Todo processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem é feito através da plataforma e-Notariado, um ambiente digital nacional exclusivo para realização de atos notariais, dentro da plataforma, os responsáveis deverão abrir uma solicitação dentro da aba ”cidadão” no site, e preencher todas as informações solicitadas.
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Após o preenchimento de todas as informações, os solicitantes poderão escolher se preferem emitir o documento de forma presencial, em balcão de atendimento do cartório mais próximo de sua residência, ou se prefere de forma remota, por meio de videoconferência.
Vale ressaltar que para a emissão do documento por videoconferência, os pais ou responsáveis devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou certificado Notarizado, que é emitido de forma gratuita também pelos Cartórios de Notas. Uma vez realizada, a AEV terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou aplicativo do e- Notariado.
O desenvolvimento da AEV contou com o apoio da Secretaria Especial de Modernização do Estado e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em um esforço conjunto das entidades para a implementação dos procedimentos tecnológicos e de uso do documento em todo o Brasil. A novidade passou por uma sequência de testes práticos com as principais companhias aéreas do Brasil, garantindo a segurança na identificação de pais, responsáveis e menores em viagens nacionais.
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