O juiz Leonys Lopes Campos da Silva divulgou um comunicado no qual libera a comercialização de bebidas alcoólicas nos dias da eleição na cidade de Catalão, Anhanguera, Cumari, Davinópolis, Goiandira, Nova Aurora, Ouvidor e Três Ranchos. Segundo o documento (leia abaixo), diligênicas poderão ser feitas em estabelecimentos que atrapalhem o serviço eleitoral e a restrição de venda dos produtos no local.
Em Brasília, o Tribunal Regional Eleitoral decidiu pela permissão da comercialização, segundo o jornal Correio Brasiliense.
A decisão da vedação à comercialização é adotada por Estados e municípios, isoladamente.
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