O Conselho Estadual de Saúde de Goiás – CES-GO rejeitou na reunião de 16 de janeiro, por maioria absoluta dos votos, a proposta do Governo de entregar para uma Organização Social – OS – o gerenciamento e os serviços de sangue e hemoderivados no Estado. No final de dezembro, durante as festividades de natal e ano novo, a Secretaria de Saúde de Goiás divulgou um edital de chamamento para repassar a uma OS serviços de coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados .
O presidente do CES-GO, Liorcino Mendes, afirmou ao blog que “o [Serviço Público] Público deve ser cuidado pelo público e o privado pelo privado. Não cabe ao Estado por exemplo abrir bar, shopping center, agência de publicidade’, e outros serviços públicos, mas também não dá para o privado cuidar do Público: Saúde, Educação , Segurança. Pagamos impostos altos para termos concursos públicos com os mais bem selecionados servidores do país e com uma prestação de serviço gratuita e de qualidade”.
O dirigente avalia, ainda que a secretaria de saúde de Goiás quer implantar “uma bomba relógio de efeito retardado, entregando serviços essenciais, que exigem responsabilidade do estado, para pessoas jurídicas privadas , colocando em risco a segurança da vida da população”.
Em nota, o a direção do conselho, afirmou que a “terceirização da política pública de sangue de Goiás já havia sido repudiada na I Conferencia Estadual de Saúde do Estado, em outubro de 2017 e pela audiência pública da Assembléia Legislativa de Goiás, em dezembro do mesmo ano”.
Na resolução, o Conselho decidiu encaminhar ao Ministério Público de Goiás seu parecer contrário à privatização da política pública de sangue e já recomendou à Secretaria Estadual de Saúde que anule o edital . O CES-GO quer que a política de sangue continue pública e sendo feita de forma responsável e eficiente pelo Estado.
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O Parecer do CES teve como base o inciso X, Art. 17, da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que afirma que “À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa”.
Além disso a Lei 10.205, de 21 de março de 2001, que regulamenta o § 4º do art. 199 da Constituição Federal, relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, destaca no Art. 23. que a “aférese não terapêutica para fins de obtenção de hemoderivados é atividade exclusiva do setor público, regulada por norma específica.”
Por fim a Resolução de Diretoria Colegiada –RDC da ANVISA nº 151, de 21 de agosto de 2001, proíbe a privatização dos Hemocentros, pois integram a “hemorrede” nacional, sendo uma entidade de âmbito central e de natureza pública e o responsável pelo apoio técnico à SES na formulação da Política de Sangue e Hemoderivados no Estado.
Em entrevista na manhã desta quarta, 27, o secretário de saúde, Leonardo Vilela, informou que pretende encaminhar o documento do Conselho Estadual de Saúde para avaliação da área jurídica da secretaria.
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