Destaques • atualizado em 05/05/2020 às 01:08

Decisão que proibia desconto de consignado de aposentados é revogada

Consignado aposentado (foto divulgação)
Consignado aposentado (foto divulgação)

Um recurso do Banco Central e da União foi atendido pelo desembargador federal Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª região. O magistrado determinou a suspensão de uma decisão de primeira instância que proibia os bancos de realizarem, durante quatro meses, desconto em folha dos empréstimos tomados por aposentados do INSS ou servidores públicos. Com isso, os descontos em folha dos consignados continuarão sendo feitos.

Antes dessa discussão, o Conselho Nacional de Previdência já havia optado por reduzir o teto de juros do empréstimo consignado destinado a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além dessa medida, outra ação foi a extensão do prazo para o pagamento do consignado, subindo de 72 meses para 84 parcelas.

A principal mudança é, sem dúvidas, a observada no teto dos juros, que caiu de 2,08% para 1,80% ao mês. Para operações realizadas pelo cartão de crédito consignado, os juros também recuaram: de 3% para 2,70% mensais. Essas são taxas históricas, nunca praticadas pelo consignado até então.

Especialmente oferecido a aposentados, pensionistas e servidores públicos, a modalidade de empréstimo consignado possui originalmente a menor taxa de juros do universo financeiro. O motivo para esta taxa de juros mais atraente é justificada pela forma de pagamento: uma vez que o valor da parcela é debitado automaticamente da conta bancária que recebe o benefício ou contracheque, o risco de inadimplência é, consideravelmente, menor e, por isso, as taxas de juros são menores.

As novas condições já foram publicadas no “Diário Oficial da União” e estão em vigor. Dessa forma, novos contratos e refinanciamentos podem aproveitar as novas medidas. No entanto, as alterações foram aprovadas somente para aposentados e pensionistas. 

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Vale destacar que o valor máximo descontado nas parcelas do cliente depende de quanto esta pessoa recebe mensalmente, para que sua renda não fique comprometida. Essa é a margem consignável, que também passou por mudança chegando a 40%: em que 35% são destinados para empréstimo e 5% permanecem destinados para cartão consignado.

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), todas essas mudanças no crédito consignado estimam um aumento na oferta de crédito em R$ 25 bilhões para os próximos meses, de forma que a economia do país continue funcionando. Com isso, a medida tem o objetivo de facilitar os pagamento da parcela mais vulnerável da população (aposentados e pensionistas) de forma a inibir o seu endividamento, diante das incertezas pós-Covid-19. 


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