Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. (Foto: Ricardo Stuckert/PR)
A MP que prevê cobrança quando recursos estiverem em país com tributação favorecida deve favorecer cofres públicos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou a Medida Provisória (MP) que taxará aplicações financeiras no exterior pelo Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). A MP 1.171, assinada neste domingo (30), e publicada no Diário Oficial, é a mesma que prevê a ampliação da faixa de isenções no IRPF para quem ganha até R$ 2.640.
Para entender melhor, a MP inclui tributação de rendimentos recebidos no exterior por meio de aplicações financeiras, entidades controladas e bens e direitos objeto de “trust”, os fundos usados para administrar quantias de terceiros. São aplicações normalmente feitas em paraísos fiscais, nos países com tributação praticamente nula e usados justamente por isso.
Ainda conforme o texto da nova regra, as pessoas físicas precisarão computar de forma separada os rendimentos do capital aplicado fora do país a partir de 1º de janeiro de 2024 e haverá duas faixas de cobranças: a alíquota será de 0% sobre a parcela anual dos rendimentos que não ultrapassar 6 mil reais. Para os rendimentos anuais que forem entre 6 mil e 50 mil reais, a alíquota será de 15%, e, para parcela acima de 50 mil, será de 22,5%.
Apesar da Medida Provisória entrar em vigor com força de lei, ou seja, de imediato, é preciso ser aprovada pelo Congresso antes de ser convertida em legislação.
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