Destaques • atualizado em 16/10/2016 às 19:59

Em liminar, TRE autoriza retomada da propaganda de Iris; Mas, sem ofensas

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Em atendimento a Ação Cautelar impetrada pela Coligação Experiência e Confiança, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concedeu neste domingo, 16, liminar com efeito suspensivo determinando a volta imediata da veiculação das inserções em rádio e televisão da propaganda do candidato Iris Rezende (PMDB).

A decisão é do juiz plantonista Fabiano Aragão Fernandes. As inserções haviam sido suspensas na sexta-feira, 14. Segundo a assessoria de Vanderlan Cardoso, o “juiz negou pedido da coligação Experiência e Confiança para retornar com propagandas consideradas ofensivas pela juíza da 146ª Zona Eleitoral Rozana Camapum. Fabiano permitiu, no entanto, que Iris volte a veicular propagandas dentro do que determina a Lei Eleitoral”.

Por outro lado, a assessoria de Iris Rezende, em nota, sustenta que “o juiz considerou legítimos os argumentos apresentados pela defesa em face do desequilíbrio que a decisão inicial causaria no segundo turno das eleições em Goiânia. O magistrado, no entanto, decidiu que todas as inserções alvo da decisão inicial continuam proibidas de serem veiculadas”.

Em sentença proferida na última quinta-feira, a juíza da 146ª Zona Eleitoral, Rozana Campam retirou de Iris o dobro do tempo que o candidato utilizou para ofender o adversário Vanderlan Cardoso (PSB), deu a ele direito de resposta no tempo destinado a Iris e ainda aplicou a maior multa eleitoral já sentenciada no Brasil, R$ 1,150 milhão.

“ris pedia em seu recurso que a Justiça autorizasse pílulas onde ele afirma inveridicamente que Vanderlan criaria 1000 cargos comissionados para dar ao governador Marconi Perillo, entre outras peças apócrifas (sem assinatura) igualmente em desrespeito à Lei Eleitoral. O magistrado Aragão entendeu que Iris poderia voltar a veicular desde que produzisse uma propaganda sem ofensas”, informou a assessoria de imprensa de Vanderlan Cardoso.

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