O advogado especialista em Direito Tributário Fabrizio Caldeira Landim disse que concorda com a sugestão do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sobre a forma de cobranças dos impostos inseridos nos combustíveis. Para ele, as mudanças fariam com que as cobranças, por exemplo, da gasolina diminuiriam substancialmente.
“Sem sombras de dúvidas seria eliminar a forma de substituição da tributação em relação ao ICMS que, além da carga tributária, de 42,85% de ICMS só em Goiás, e o que a refinaria retém imposto de acordo com uma pauta, ou seja, não é nem com base de preços de vendas, é com preço de vendas no mercado varejista goiano. Então eu acho que a melhor maneira seria essa mesmo que o governo sugeriu, define uma tributação ad valorem por litro de combustível como ocorre com o PIS, Cofins e a Cide e, com isso, diminuiria substancialmente a carga tributária e não ficaria à disposição do humor dos estado de acordo com sua capacidade de arrecadação”, disse o advogado em entrevista na manhã desta quinta-feira (4), à Rádio Bandeirantes.
Em sua explicação de como é cobrado os impostos sobre os combustíveis, Fabrizio diz que desde quando, por exemplo, a gasolina sai da refinaria até chegar à bomba do posto, existe uma base de cálculo que acaba tornando uma carga tributária sobre os combustíveis muito alta, de modo que o reflexo acaba chegando aos consumidores.
“Quem recolhe imposto é a refinaria, veja bem a refinaria vende a gasolina A, esta gasolina A não tem álcool, então quando a refinaria faz a composição da base de cálculo da retenção de ICMS pra Goiás, ela já adiciona o percentual do álcool anidro na gasolina, esta gasolina A deixa de ser gasolina A e passa a ser gasolina C, já com adição de 27% de álcool e neste álcool incide o PIS, Cofins e a Cide. R$ 0,10 para a Cide e 1.0139 de etanol hidro. Aí começa todo o problema da carga tributária porque eu misturo o álcool, a gasolina A deixa de ser e passa a ser gasolina C e a alíquota interna do estado de Goiás de 28% mais 2% de adicional destinado ao Fundo Protege, curiosamente o governo de Goiás adota uma alíquota de 28% , uma das maiores cargas tributárias do país, com adicional de 2%, que a Constituição Federal só permite tributar sobre produto supérfluo, o estado de Goiás considera a gasolina um produto supérfluo”, explica.
O advogado diz ainda que essa metodologia de cobrança não é justa, mas que é permitida por uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal)
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“Infelizmente não é justo, mas o Supremo Tribunal Federal decidiu há muitos anos o ICMS sobre ele mesmo, ou seja, é legal a forma de cálculo por dentro. Baseado nisso, como as despesas dos estados todo ano tende a aumentar e a forma que o governo encontra para equalizar, fazer frente a suas despesas é aumentando a carga tributária naqueles bens que basicamente são concentrados”, conclui.