Reunidos em assembleia, os auditores fiscais do Estado de Goiás decidiram reduzir a produtividade com a operação “Login Zero” a partir de 11 de março. O protesto foi aprovado em reunião da categoria, mobilizada pelo Sindifisco (Sindicato dos Fiscais do Estado de Goiás) na terça, 26. Eles buscam pressionar o governo de Ronaldo Caiado a pagar o salário de dezembro e o atraso da folha de fevereiro.
Os auditores fiscais entendem que, como o salário dos servidores do governo goiano acima de R$5,4 mil só receberão depois do carnaval, isso configura um rompimento da promessa do governador sobre o pagamento dentro do mesmo mês.
Assembleia geral permanente, que contou com a participação de 120 auditores, deliberou a suspensão dos trabalhos, com garantia de execução apenas dos serviços fazendários considerados essenciais, priorizando fatos geradores mais antigos de tributos para assegurar o lançamento futuro de créditos em prol da receita do Estado. Ainda serão paralisadas as participações em ações fiscais, como blitzen, apreensões e visitas in loco, em conjunto com outros órgãos.
Segundo a assembleia, os servidores também não realizarão mais a elaboração ou execução de malhas e rotinas fiscais que buscam identificar inadimplência tributária ou inconsistências de informações fiscais do contribuinte. Os atendimentos referentes às desonerações de comércio exterior também serão afetados.
“Vamos realizar 30%, no máximo, do nosso trabalho. Todos estão insatisfeitos com os atrasos dos salários e como estamos sendo tratados. Vamos lutar para que essa situação não se repita mais”, afirma o presidente do Sindifisco, Paulo Sérgio Carmo.
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DOCUMENTO:
Confira o encaminhamento de mobilização aprovado na assembleia geral dos Auditores-fiscais:
“Encaminhamento: Enquanto não quitada integralmente a folha de pagamento da categoria referente ao mês de dezembro de 2018, os servidores do fisco permanecerão mobilizados garantindo apenas os serviços fazendários cuja paralisação resulte em prejuízo irreparável, tal como a decadência do lançamento do crédito tributário, ficando suspensas enquanto perdurar a mobilização as seguintes atividades:
a) Confecção, elaboração ou execução de malhas fiscais e rotinas de fiscalização que visem identificar a inadimplência tributária ou inconsistências de informações fiscais do contribuinte;
b) Participação em ações fiscais que exijam contato direto com o contribuinte, tal como blitzen, apreensões, visitas in loco, inclusive as decorrentes de operações policiais ou em apoio ao Ministério Público, salvo se na respectiva ordem judicial consignar de forma expressa a participação de servidores do fisco;
c) Lançamento de ofício do crédito tributário, à exceção dos fatos geradores que se encontrem a menos de um ano de sua decadência; ficando garantido quanto aos demais casos todos os procedimentos prévios para assegurar a sua constituição futura, dentro do prazo decadencial;
d) Exonerações do comércio exterior.
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