Na manhã desta quarta-feira (8), um homem de 27 anos morreu esmagado ao ser atingido por um ponto de ônibus com estrutura de concreto que caiu por cima dele, no setor Jardim das Cascatas, em Aparecida de Goiânia.
Testemunhas contaram que o jovem foi atingido pela estrutura do ponto, quando ele abriu a porta do carro para descer.
De acordo com o Corpo de Bombeiros, quando equipe chegou no local, foi confirmada a morte do homem. Informações preliminares é que o homem era funcionário de uma empresa de engenharia.
Em nota, a prefeitura de Aparecida de Goiânia lamenta o ocorrido e informa que que o sistema de transporte coletivo da região metropolitana é de responsabilidade e operado pelo Consórcio Rede Mob sob fiscalização da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC).
Ainda de acordo com a prefeitura, esse tipo de abrigo de concreto não foi instalado pela gestão municipal. Confira nota na íntegra:
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Nota prefeitura de Aparecida
A Prefeitura de Aparecida lamenta a fatalidade ocorrida na manhã desta quarta-feira, 8, e se solidariza com a família enlutada.
Informa que o sistema de transporte coletivo na Região Metropolitana é de responsabilidade e operado pelo Consórcio Rede Mob sob fiscalização da CMTC. Esclarece ainda que esse tipo de abrigo de concreto não foi instalado pela prefeitura.
A Defesa Civil de Aparecida de Goiânia vai inspecionar os pontos de ônibus da cidade no sentido de identificar as condições estruturais desses locais e solicitar aos responsáveis a interdição, manutenção ou substituição dos mesmos para garantir a segurança da população.
Também em nota, a CMTC disse que a realocação e instalação dos pontos de ônibus são de responsabilidade das prefeituras. Ainda segundo a companhia, foi iniciada uma avaliação minuciosa em todos os pontos da região metropolitana para cobrar e ajudar as prefeituras a solucionar os problemas com as estruturas.
Confira na íntegra:
NOTA – CMTC
–Deliberação n. 084/2018, da CDTC, dispõe que manutenção, realocação e instalação dos pontos de ônibus são de responsabilidade das prefeituras.
–Cabe à CMTC, como órgão gestor, planejar a marcação de pontos e coordenar a instalação desses equipamentos, em atendimento à Política Nacional de Mobilidade Urbana.
–A CMTC iniciou avaliação minuciosa de todos os abrigos da Região Metropolitana para cobrar e ajudar as prefeituras a solucionar os problemas estruturais dos equipamentos.
Vale lembrar que em 2018, a Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos (CDTC), estabeleceu, às prefeituras dos municípios da região metropolitana, a responsabilidade da conservação e manutenção dos pontos de ônibus.
Assim, com base na deliberação de no. 84, art. 2°, de 22/01/2018, os municípios poderão formalizar convênio com a CMTC para realização de levantamentos técnicos sobre cada um dos pontos de parada instalados na RMTC e seus respectivos abrigos com vistas à realização de diagnóstico e propositura de ações para requalificação dos abrigos existentes e redimensionamento de sua localização na rede ou instalação de novos abrigos, quando necessário.
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