A determinação para que o IPASGO retorne com o atendimento conveniado pelo Instituto Goiano de Oncologia e Hemotalogia foi dada em liminar da juíza Lívia Vaz, da 5a Vara da Fazenda Pública Estadual.
A decisão favorável parte do ponto de que o órgão público apresente provas concretas e conclua o processo administrativo (que segue em andamento) antes de suspender qualquer atendimento. Segundo a juíza responsável pelo parecer, o não cumprimento da decisão acarretará em multa de R$ 50 mil por dia.
“Para o INGOH, a decisão é muito importante uma vez que a ação inicial do IPASGO fere o princípio constitucional de garantia à ampla defesa, ao mesmo tempo em que cerceia o direito do paciente decidir onde quer realizar o seu tratamento”, informou a assessoria da empresa.
O INGOH está orientando aos pacientes impedidos pelo atendimento não liberado pelo IPASGO devem buscar o recurso judicial.