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Juiz de Goiás impedido de dar liminar que recolheria urnas eletrônicas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu nesta sexta-feira (28/09) um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para que fossem adotadas providências cautelares para evitar que o juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas, do Juizado Especial Federal Cível de Formosa –  Goiás -, prejudicasse deliberadamente a realização da eleição no dia 7 de outubro. A AGU demonstrou no âmbito de reclamação disciplinar proposta contra o magistrado que ele planejava conceder uma liminar no fim do dia 5 de outubro determinando que o Exército recolhesse urnas eletrônicas que serão utilizadas na votação.

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A liminar seria concedida no âmbito de uma ação popular que questiona a segurança e a credibilidade das urnas. O comportamento suspeito do juiz começou a partir do momento em que ele permitiu a tramitação da ação no juizado, uma vez que a Lei nº 10.259/11 (que regulamenta os juizados especiais federais) dispõe expressamente que tais juizados não têm competência para julgar ações populares (art. 3, § 1º, inciso I).

Em seguida, o magistrado deixou de digitalizar os autos, conferiu ao processo sigilo judicial sem qualquer fundamento legal e não intimou a União para tomar conhecimento da ação.

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Além disso, o juiz foi pessoalmente ao Comando do Exército, em Brasília, onde se reuniu com militares para antecipar o conteúdo da decisão que prometeu proferir no dia 5 de outubro com a expectativa declarada de que: as Forças Armadas pudessem desde já se preparar para o cumprimento da determinação futura que receberia para recolher urnas; não houvesse tempo hábil para a decisão ser revertida pelo próprio Judiciário.

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“Essa desleal conduta evidencia o propósito manifesto do juiz em fazer valer sua desarrazoada ordem no dia das eleições, causando sério risco ao processo democrático”, alertou trecho da reclamação da AGU.

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A Advocacia-Geral juntou à reclamação, ainda, um vídeo publicado no site YouTube em que o juiz aparece ao lado do deputado federal Eduardo Bolsonaro (SP) questionando a segurança e a credibilidade das urnas eletrônicas – manifestando, portanto, opinião político-partidária incompatível com a função de juiz.

Para a AGU, estas circunstâncias comprovam que o magistrado pretendia se aproveitar do cargo e “do poder coercitivo que um provimento jurisdicional por ele prolatado pudesse possuir em relação às instituições republicas, inclusive às Forças Armadas”, para atingir objetivos políticos, em especial inviabilizar a realização das eleições ou desacreditar o processo eleitoral como um todo. (Com informações da AGU)

Altair Tavares

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