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Liminar obriga a Prefeitura de Goiânia a internar paciente em UTI

O juiz José Proto de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal da comarca de Goiânia, concedeu medida liminar para que Márcia Silveira da Silva Souza, paciente que apresenta anemia profunda e corre risco de morrer, possa ser tratada em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), no prazo de até 24 horas. A prefeitura

A mulher encontra-se internada no Centro de Atenção Integrada à Saúde, do bairro Cândida de Morais em Goiânia, desde o dia 19 de março, aguardando vaga em UTI para transfusão de sangue para tratar o quadro de anemia profunda. Relatório emitido por médico do Sistema Único de Saúde (SUS), João Paulo Santos, demostra a necessidade e a urgência do atendimento adequado para que Márcia possa sobreviver.

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Como consta dos autos, diante da omissão da secretária municipal de Saúde, Fátima Mrue, e do Município de Goiânia em fornecer a vaga em UTI, o Ministério Público ajuizou mandado de segurança com pedido de liminar. Tendo em vista a gravidade da situação de Márcia, o magistrado José Proto deferiu a medida para ordenar que o município, especialmente a Central de Regulação de Goiânia, forneça à paciente o tratamento médico demandado, no prazo de 24 horas, na rede pública ou conveniada de saúde.

Na impossibilidade de o fazer, o juiz determina que a mulher seja internada em estabelecimento privado, de modo a garantir o tratamento integral de sua saúde por tempo indeterminado, sob pena de bloqueio de dinheiro para fazer face ao procedimento. Em caso de desobediência da liminar, o município será multado na quantia de R$ 10 mil por dia de descumprimento.

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A decisão liminar deferida por José Proto está de acordo com os requisitos do perigo da demora e da fumaça do bom direito, assim como com o artigo 300 do Código de Processo Civil/2015 e o artigo 1° da Lei 12.016/2009. (Com informações da comunicação do TJGO)

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Altair Tavares

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