Destaques • atualizado em 19/03/2021 às 11:59

MP recomenda Senador Canedo se adequar ao decreto do governo de Goiás

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) recomendou à secretária de Saúde de Senador Canedo, Fabiana Lopes, e ao prefeito Fernando Pellozo (PSD) que adequem o decreto municipal ao do estado de Goiás publicado em 16 de março, que dispõe o revezamento de 14 dias com restrições no comércio e outros 14 sem as restrições.

“Adequem o decreto municipal à legislação estadual, qual seja, o decreto estadual de 19 de abril de 2020 com redação dada pelos decretos de 16 de março de 2021, a fim de que seja observado o regime de revezamento, iniciando-se imediatamente com 14 dias de suspensão seguidos por 14 dias de funcionamento das atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, bem como o rol de atividades essenciais e atividades excluídas da fase de retomada, conforme lá disposto”, diz trecho do despacho.

O promotor de justiça que assina o documento é Glauber Rocha Soares, da Promotoria de Justiça da Comarca de Senador Canedo. Ele estabeleceu ainda prazo de 24 horas para que o município conceda informações referentes à essa recomendação.

“E, para tanto, requisito no prazo improrrogável de 24 horas, informações sobre as medidas adotadas em relação ao disposto na presente recomendação”, pontua.

Ainda de acordo com a recomendação do MP, o não cumprimento por parte da prefeitura acarretará ações cabíveis por parte do Ministério Público.

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“Adverte-se que eventual descumprimento da presente recomendação importará na tomada das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive no sentido de apuração de responsabilidades civil, administrativa e criminal dos Agentes Políticos”, alerta o documento.

O decreto de Senador Canedo que trata da permissão para o comércio funcionar foi divulgado no dia 17 de março e tem prazo de sete dias. O documento prevê, por exemplo, que a partir de sexta-feira, e durante todo o final de semana, todo o comércio não essencial deverá ser fechado. Bares e distribuidoras de bebidas poderão funcionar por delivery das 11h às 17h. Sábado o horário é mais restrito começando das 11h às 13h. Restaurantes, padarias, lanchonetes e demais serviços de alimentação estão liberados para funcionar na modalidade “pegue e leve” e pelo delivery das 6h às 20h durante a semana e no sábado das 6h às 13h.

Até o fim da tarde desta quinta-feira (18), quando a reportagem consultou o sistema da Secretaria de Saúde de Goiás, a taxa de ocupação de leitos de UTI em Senador Canedo estava em 100%.

Procurada pela reportagem para comentar a recomendação do MP, a assessoria da prefeitura ainda não respondeu aos questionamentos.


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