Destaques • atualizado em 26/09/2019 às 23:07

MPF recomenda exoneração de superintendente do Iphan: Fere “os princípios da legalidade e moralidade”

O deputado federal Professor Alcides (PP-GO), ao lado de Allyson Cabral, advogado e atual superintendente do Iphan. O MPF contesta a indicação do deputado.
O deputado federal Professor Alcides (PP-GO), ao lado de Allyson Cabral, advogado e atual superintendente do Iphan. O MPF contesta a indicação do deputado.

A polêmica envolvendo a nomeação do advogado Allyson Cabral para o cargo de superintendente regional do Instituto do Patrimônio Artístico Nacional (Iphan) de Goiás, deve se estender além das farpas que o deputado federal Professor Alcides (PP) e a ex-chefe do órgão no estado, Salma Saddi. O Ministério Público Federal (MPF) enviou uma recomendação ao ministro da Cidadania, Osmar Terra pedindo para que torne-se sem efeito a nomeação de
Allyson. Os procuradores alegam que Allyson não tem perfil e formação adequados para o cargo e que a nomeação não atende ao interesse público e à legislação, o que configuraria desvio de finalidade. O Iphan está vinculado ao ministério chefiado por Terra.

O ministro terá dez dias para responder se aceita ou não a recomendação do MPF e apresentar justificativas, em caso de negativa. A omissão ou não atendimento podem resultar em medidas judiciais.

A redação do blog tentou contato por telefone com o professor Alcides, responsável pela indicação do advogado, mas as ligações não foram atendidas. Em entrevista à BandNews FM, o deputado disse que a estava tudo certo com a indicação, pois tratava-se de um cargo de confiança e isso atenderia os requisitos. Não é o que entende os procuradores do Ministério Público.

A pasta caiu no colo do deputado por meio de sorteio entre os deputados federais goianos da base aliada. Pelo sorteio, a indicação do Iphan ficou com o Professor Alcides. Para o MPF o metodo não é legal: práticas como sorteio e indicação de pessoas sem formação ou experiência da administração pública contrariam os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência estabelecidos pelo artigo 37 da Constituição.

A recomendação lembra que cargos de confiança são de livre nomeação e exoneração, mas a indicação deve atender ao interesse público e às regras previstas na Constituição e no Decreto n. 9.727/2019. Quando isso não acontece, fica configurado o desvio de finalidade.

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De acordo com o artigo 2º do Decreto 9.727/2019, o ocupante de DAS deve apresentar idoneidade moral e reputação ilibada, além de perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para a qual foi indicado. “Não há registro de formação, experiência ou atividade profissional desenvolvida pelo nomeado na área de preservação e promoção do patrimônio histórico e cultural, em desconformidade com os critérios gerais para ocupação de DAS”, diz o texto.

Os procuradores afirmam que o trabalho desenvolvido pelo Iphan exige conhecimento técnico. Entre as atribuições do superintendente, estão a fiscalização de bens culturais acautelados, coordenação técnica de escritórios e parques históricos, determinação de embargo de ações que contrariem a legislação em vigor, execução de ações de conservação e salvaguarda de bens protegidos, avaliação de impacto em processos de licenciamento, entre outras.


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