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MPF recomenda que UFG, IFG e IF Goiano protejam professores contra assédio moral

O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás expediu recomendação, nesta segunda-feira (5), à Universidade Federal de Goiás (UFG), ao Instituto Federal de Goiás (IFG) e ao Instituto Federal Goiano (IF Goiano), para que se abstenham de qualquer atuação ou sanção arbitrária em relação a professores, que represente violação aos princípios constitucionais e demais normas que regem a educação nacional – em especial quanto à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber – e ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.

Além disso, que adotem as medidas cabíveis e necessárias para que não haja qualquer forma de assédio moral contra esses profissionais por parte de servidores, professores, estudantes, familiares ou responsáveis.

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O MPF tem visto com preocupação as ameaças e tentativas de intimidação ao livre exercício da diversidade e pluralidade na esfera pública, conforme noticiado pela imprensa em geral, com destaque para o âmbito universitário. Destaca-se que o MPF em Chapecó (SC) e em Rio Verde (GO) também já expediram recomendação no mesmo sentido.

As recomendações reforçam que tentativas de obstar a abordagem, a análise, a discussão ou o debate sobre quaisquer concepções filosóficas, políticas, religiosas, ou mesmo pedagógicas – que não se confundem com propaganda político-partidária –, desde que não configurem condutas ilícitas ou efetiva incitação ou apologia a práticas ilegais, representam violação à Constituição, à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e ao Programa Nacional de Educação.

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De acordo com o MPF, um ensino e uma aprendizagem efetivamente plurais, objetivos fundamentais de sistema educacional brasileiro, somente podem se desenvolver em um ambiente em que as bases curriculares sejam abordadas com liberdade de ideias e respeito à imensa diversidade que caracteriza o país.

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A procuradora da República Mariane Guimarães de Melo Oliveira, autora das recomendações, lembra que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) estabelece como princípios do ensino no país o respeito à liberdade e o apreço à tolerância; a valorização da experiência extraescolar; a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais e a consideração com a diversidade étnico-racial. No mesmo sentido, são diretrizes do Programa Nacional de Educação a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação, e a formação voltada não apenas para o mercado de trabalho, mas também para a cidadania, com foco nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade.

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Mariane Guimarães também enviou ofícios ao MPF em Anápolis, Itumbiara, Luziânia e Rio Verde, sugerindo que se adote a mesma providência no âmbito dos municípios sob suas atribuições.

Foi fixado prazo de 10 dias úteis para que os recomendados informem as medidas adotadas para o cumprimento das recomendações ou as razões para o seu não acatamento.

Ação Coordenada – As recomendações se inserem no âmbito do Procedimento Preparatório nº 1.18.000.003066/2018-07, instaurado a pedido da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que sugeriu a expedição das recomendações às instituições públicas de educação básica e superior de todo o país. A medida faz parte da “Ação Coordenada PFDC – Princípios educacionais. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber. Pluralismo de ideias e concepções pedagógicas. Respeito à liberdade e apreço à tolerância”. (Com informações da ASsesssoria de Imprensa da PRGO)

Altair Tavares

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