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Nikolas Ferreira cai em fake news e faz série de publicações gordofóbicas na internet; entenda

Deputado federal mais votado de Minas Gerais, ao invés de focar nos trabalhos do Legislativo, ironizou uma mulher gorda no Twitter

Aparentemente com muito tempo de sobra, o deputado federal mais votado de Minas Gerais, Nikolas Ferreira (PL) tem feito uma série de postagens gordofóbicas na internet depois de cair em uma fake news. A história começou quando criaram um fato afirmando que a influenciadora Thais Carla seria a nova globeleza. Confira uma das publicações com a informação falsa:

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Após isso, o deputado, eleito para representar o povo na Casa das leis em Brasília, escreveu: “Tiraram a beleza e ficou só o Globo”, confira:

Com a fake news esclarecida, já que se tratava apenas de um ensaio feito por Thais Carla, Nikolas decidiu mudar o foco do assunto e se fazer de vítima, postando mais publicações gordofóbicas. Primeiro, em um vídeo, ele um pedido de desculpas irônico depois de atacar de forma preconceituosa a influenciadora, ele diz: “desculpe por chamar gorda de gorda”. Assista na íntegra:

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Ainda no vídeo, Nikolas Ferreira ataca a esquerda: “Tem que pautar todas as minhas opiniões, quando eu falo, quando eu deixo de falar. Um deputado, em um final de semana, não pode dar opinião. Eu deveria ter tratado a obesidade com romance e empoderamento e não como doença”. Depois de tudo isso, o parlamentar ainda teve tempo – ou alguém da sua equipe paga com dinheiro público – para fazer uma montagem como se fosse uma pessoa gorda para, segundo ele, ter “lugar de fala”. A imagem foi compartilhada no stories do Instagram e no perfil do deputado no Twitter. Veja:

Para finalizar, entre críticas e pessoas que apoiam Nikolas em tudo que ele se presta a fazer, o deputado escreveu, sem pensar nas consequências da responsabilidade que tem para com o povo: “Falem sobre o que quiserem, na hora que quiserem. Ninguém precisa do aval de militância pra dar sua opinião”. Vale lembrar, porém, que mesmo a Constituição brasileira afirmando que a manifestação de pensamento é um direito fundamental, é vedado o anonimato e isto ocorre exatamente porque há outro direito fundamental no qual é assegurado direito de resposta e indenização por dano material, moral ou à imagem daquele que for ofendido por terceiros “manifestando” seu pensamento.

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Além disso, a liberdade de expressão possui limites, principalmente quando se trata de ofensa à honra alheia praticada com o fim de discriminar o ofendido em razão de sua raça, cor, religião, sexo, orientação sexual, o que caracteriza o crime de injúria qualificada pelo preconceito.

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Carlos Nathan

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