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Novas regras no Código de Trânsito começam a valer a partir deste mês de abril

As novas mudanças no Código Brasileiro de Trânsito começam a valer a partir do dia 12 de abril. Elas foram sancionadas pelo presidente Jar Bolsonaro (sem partido).

Com essas alterações, por exemplo, os motoristas deverão ficar atentos ao novo prazo para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas. 

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Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos; agora são dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos. 

A quantidade de pontos da CNH que levam à suspensão do documento também mudou. Hoje o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação). 

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Outra mudança é a proibição que condutores condenados por  homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em  alternativas. 

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O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.

Os veículos que forem chamados por montadoras para correção de alguma defeito só conseguirão licenciamentos após ter passado pelo conserto da montadora (recall).

Com Agência Brasil

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Thyago Humberto

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