Novas regras mudam pontuação para suspender CNH. Foto: reprodução.
As novas mudanças no Código Brasileiro de Trânsito começam a valer a partir do dia 12 de abril. Elas foram sancionadas pelo presidente Jar Bolsonaro (sem partido).
Com essas alterações, por exemplo, os motoristas deverão ficar atentos ao novo prazo para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas.
Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos; agora são dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.
A quantidade de pontos da CNH que levam à suspensão do documento também mudou. Hoje o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).
Outra mudança é a proibição que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativas.
Com Agência Brasil
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