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Entenda o que acontece se o contribuinte não entregar declaração do Imposto de Renda

restituição do Imposto de Renda

Imagem: reprodução

Além de CPF poder ser bloqueado, há outras “punições” para quem não entregar declaração do Imposto de Renda; confira

O prazo a obrigação de declarar do Imposto de Renda em 2023 se encerra nesta quarta-feira (31) e quem se encaixa nos quesitos para isso e não fornece as informações à Receita Federal está sujeito a punições. As penalidades vão além multa por entrega em atraso. Veja a lista do que o contribuinte pode enfrentar se não entregar declaração do Imposto de Renda:

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  • Bloqueio do CPF;
  • Receber novas multas da Receita Federal;
  • Ser selecionado para a malha fina e convocado pela Receita Federal a prestar explicações;
  • Ser investigado e processado por crimes como sonegação fiscal (pena de até dois anos de reclusão) e evasão de divisas (pena de até seis anos de reclusão).

Para quem tem dúvidas se já não foi penalizado, basta verificar se há pendências relacionadas ao Imposto de Renda, acessando o portal e-CAC e selecionar a opção “Meu Imposto de Renda”. Se existir dívidas em aberto, é possível gerar um boleto e pagá-las em até 30 dias.

Em caso da declaração não ser entregue dentro do prazo estabelecido, ou seja, até amanhã, o contribuinte pode fazer isto a partir de 1º de junho utilizando o mesmo programa ou o aplicativo “Meu Imposto de Renda” para dispositivos móveis, ou diretamente no site da Receita. Mas, claro, pagando multa de atraso.

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A multa começa em 1% ao mês sobre o valor do imposto devido e pode chegar a até 20% desse valor, acrescido dos juros proporcionais à taxa Selic, atualmente em 13,75% ao ano.

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Há também os casos em que os que são obrigados a apresentar a declaração, mas não a enviam, podem ser selecionados para a malha fina. Isso significa que podem ser investigados pela Receita Federal e convocados a prestar esclarecimentos, apresentar documentos e pagamento de mais multas.

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Vale lembrar que, se o contribuinte tem carteira assinada e recebeu menos de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis por ano ou é MEI, já está livre da obrigação de pagar tributos no IRPF, mas precisa fazer a declaração de toda forma. O MEI, inclusive, precisa também fazer o DASN SIMEI.

Categorias: Destaques Economia
Carlos Nathan: