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Paciente indenizado em R$40 mil ao perder rim em cirurgia

Um hospital de nefrologia e um dos médicos que atuavam na unidade foram condenados a indenizar em cerca de R$ 40 mil, por danos morais e materiais, um paciente vítima de negligência no tratamento pós-cirúrgico, que resultou em perda do rim direito. A sentença é do juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Anápolis, Algomiro Carvalho Neto.

“A conduta negligente do médico causou complicações no estado de saúde do autor, sendo elas dor abdominal intensa, quadro infeccioso, extravazamento da urina e necrose do ureter”.

Consta dos autos que o autor da ação se submeteu a uma cirurgia para retirada de cálculo no canal de urina. Durante o procedimento, ele alegou que houve perfuração do seu ureter. Mesmo com fortes dores, o paciente narra que teve alta médica, sendo lhe indicado, apenas, analgésicos para tomar em casa. Dias depois, com quadro infeccioso, o homem precisou passar por nova operação, desta vez para uma nefrectomia, consistente na retirada do órgão excretor.

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Para o magistrado, houve erro em indicar o repouso domiciliar antes do momento adequado. “A conduta negligente do médico causou complicações no estado de saúde do autor, sendo elas dor abdominal intensa, quadro infeccioso, extravazamento da urina e necrose do ureter”.

Como sequelas do tratamento mal sucedido, a petição discorre sobre o sofrimento físico e psicológico que vem acometendo o autor, como crises de cistite, retenção urinária, dor na próstata e dificuldade de ereção – problemas que afetam seu cotidiano e vida íntima.

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Apesar de a perfuração do ureter ser intercorrente ao procedimento de retirada de cálculo, Algomiro Carvalho Neto frisou que a omissão e negligência do médico foi no pós-cirúrgico. O laudo pericial, inclusive, apontou que o fim da internação só pode ocorrer com rigorosa orientação ao paciente, bem como com a estrita observância e monitoramento clínico rigoroso – o que não ficou demonstrado no caso.

Na defesa, médico e instituto alegaram exclusão de responsabilidade. Entre os argumentos, o profissional alegou haver lesão pré existente no ureter do paciente. Contudo, as alegações não mereceram prosperar na opinião do juiz. “O médico negligenciou a gravidade do estado de saúde do paciente, deixando-o à própria sorte, ferindo-lhe a dignidade da pessoa humana, causando efetivo abalo interior, acentuado no presente”.

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Danos morais e CDC

A relação entre médico, como prestador de serviço, e paciente se enquadra no Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme elucidou o magistrado. Segundo literatura jurídica frisada na sentença, a referida lei traz a possibilidade de inverter o ônus da prova, ou seja, cabe aos requeridos “provar que agiram corretamente em conformidade com a ciência médica disponível, demonstração extremamente difícil para a parte autora”.

O ônus da prova aos requeridos, no caso hospital e médicos, ocorre, justamente, em face da complexidade técnica da prova. “A hipossuficiência de que fala o CDC (em relação ao consumidor) não é apenas econômica, mas também técnica”.

Fonte: Paciente que perdeu rim devido a erro médico receberá indenização de cerca de R$ 40 mil

Altair Tavares

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