Destaques • atualizado em 10/11/2016 às 09:29

A PEC 55 e seus impactos negativos nos municípios

Por Rogério Paz Lima, advogado (*)


Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou a PEC 55 que impõe um limite aos gastos primários de todos os Poderes e órgãos que integram a União pelos próximos 20 anos, o chamado Novo Regime Fiscal.

Gastos primários são todas as despesas realizadas pela União menos os juros. Ou seja, com a proposta a União pretende impor um sacrifício de contenção de despesas a todos os seus entes, a toda a sua população, menos ao capital especulativo que continuará avançando no trabalho e no suor das riquezas do povo brasileiro, uma vez que o pagamento dos juros estão garantidos sem nenhuma imposição de limite.

Claro que a dívida pública, originada na corrupção, incompetência e privilégio deve ser estancada; ninguém é insano para achar o contrário. Porém, a União deve envidar esforços para combater este tripé e não impor sacrifícios como o que propõe a malfadada emenda constitucional, atingindo diretamente os Municípios e os seus habitantes.
Existe uma frase atribuída ao ex-governador de São Paulo Franco Montoro que diz “as pessoas moram nas cidades; não é nos estados, nem na União”. A frase destaca a importância dos Municípios no nosso modelo federativo. Apesar disso, temos uma distribuição de receitas tributárias absolutamente injusta onde a União detém quase 70% da repartição, cabendo aos Estados um pouco mais de 25% e aos Municípios menos de 5% da arrecadação.

Esta divisão faz com que os pequenos municípios dependam exclusivamente de transferências voluntárias da União para o desenvolvimento de políticas públicas na área de mobilidade, infraestrutura urbana, entre outras. Registre-se que transferências voluntárias são aquelas que efetuam a entrega de recursos para os membros da federação a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorrem de determinação constitucional ou legal, nem sejam destinados ao Sistema único de Saúde.

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E, é nessa dependência econômica dos Municípios com os recursos financeiros da União que repousará o grande impacto negativo da Proposta de Emenda Constitucional 55. Dados econômicos revelam que 83,4% do orçamento da União, que compõem as chamadas despesas obrigatórias previstas em lei, não podem sofrer cortes (são as chamadas despesas com pessoal, inativos e aposentados da União, abono salarial e seguro desemprego, benefícios sociais, …). Resta à União cortar as despesas discricionárias com saúde, educação, verbas destinadas à execução de políticas públicas de outros ministérios e as verbas do PAC.

Em outras palavras, isso significa dizer que, fora o desmonte da máquina pública, o sucateamento do ensino superior, da falta de investimento em pesquisa, aos Municípios ficarão cada vez mais escassos os recursos destinados ao saneamento básico, à política de tratamento de resíduos sólidos, aos programas de mobilidade urbana, dos quais eles dependem exclusivamente dos recursos federais para sua implementação.

O corte de despesas desta natureza – para mim, investimento – representarão muito mais do que vinte anos de congelamento. Representarão um século de atraso, os vinte anos que ficaremos estagnados com os vinte anos que os outros países continuarão avançando, ou seja, um retrocesso de progressão geométrica.

Entendo que para salvaguardar os interesses dos Municípios e de seus habitantes, antes de imporem-se limites de gasto à União, deve-se estabelecer um novo pacto federativo, redistribuindo-se de forma mais justa as receitas tributárias para possibilitar que aquele ente possa desenvolver as políticas de desenvolvimento sem favores do Governo Federal. Do contrário o congelamento dos gastos públicos levará os Municípios à inanição, constituindo-se a PEC 55 em mero instrumento de pagamento de juros e de manutenção de privilégios, garantindo por força da própria emenda constitucional.


(*) Rogério Paz Lima é advogado, especialista em Direito Municipal, Urbanístico e Eleitoral. É Diretor Legislativo da Câmara Municipal de Goiânia. 


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