A partir desta segunda-feira (4), começa a valer o limite de R$ 1 mil para transferências e pagamentos realizados por pessoas físicas das 20h às 6h, via Pix. A alteração de início, não se aplica a empresas.
O limite poderá ser alterado a pedido do cliente, através dos canais de atendimento eletrônicos. Porém, a instituição financeira deve estabelecer prazo mínimo de 24 horas para a efetivação do aumento.
De acordo com Banco Central, as instituições financeiras devem oferecer aos seus clientes a opção de cadastrar previamente contas que poderão receber transferências acima dos limites estabelecidos.
O PIX é uma ferramenta de transferência em tempo real, 24 horas por dia. Recentemente, a tecnologia passou a ser utilizada por criminosos para a prática de fraudes.
Inclusive, tais medidas como limitação de transferências e pagamentos é uma das alternativas anunciadas pelo Banco Central para tornar o PIX mais seguro e reduzir a vulnerabilidade dos sistemas às ações de criminosos.
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Todas as mudanças devem entrar em vigor em 16 de novembro. Entre as novas medidas, estão o bloqueio preventivo dos recursos em caso de suspeita de fraude e notificações obrigatórias de transações rejeitadas.
Além disso, o Banco Central também informou que mudou o regulamento do Pix para deixar claro que os bancos serão responsáveis por “fraudes decorrentes de falhas nos seus próprios mecanismos de gerenciamento de riscos”.
Mudanças
- Bloqueio cautelar: medida vai permitir que o banco que detém a conta do usuário possa efetuar um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas em casos de suspeita de fraude;
- Notificação de infração: notificação de infração deixará de ser facultativa e passará a ser obrigatória. Mecanismo visa permitir que os bancos registrem uma marcação na chave PIX, no CPF/CNPJ do usuário e no número da conta quando há “fundada suspeita de fraude”. ;
- ampliação do uso de informações para fins de prevenção à fraude: será criada uma nova funcionalidade que permitirá a consulta de informações vinculadas às chaves PIX;
- mecanismos adicionais para proteção dos dados: mecanismos adotados pelos bancos devem ser, no mínimo, iguais aos mecanismos implementados pelo BC.
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