Destaques • atualizado em 30/05/2023 às 03:39

Prazo final para declarar Imposto de Renda 2023 é nesta quarta-feira (31)

Neste ano também foram feitas alterações na plataforma Meu Imposto de Renda. (Foto: reprodução)
Neste ano também foram feitas alterações na plataforma Meu Imposto de Renda. (Foto: reprodução)

Até a manhã desta segunda-feira (29) mais de 84% do esperado já declararam o IRPF 2023

Ainda sem aviso de prorrogação, faltam pouco menos de 60 horas para que termine o prazo para declarar o Imposto de Renda 2023. Os contribuintes têm até quarta-feira (31) para apresentar a declaração do Imposto de Renda (IR) da Pessoa Física deste ano. Até agora, segundo a Receita Federal, até o início da manhã desta segunda-feira (29), mais de 33,2 milhões de declarações haviam sido entregues. A expectativa é de que se totalize 39,5 milhões até dia 31, ou seja, mais de 84% já foram entregues.

Além disso, a Receita também informou que, do total de declarações já apresentadas, 23% utilizaram a pré-preenchida, o que, segundo a Receita, reduz o risco de erros. Esse modelo possibilita o uso de informações disponibilizadas a partir de bancos de dados do governo. O Fisco, no entanto, alerta que “todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio”.

O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, que está disponível para download no site da Receita Federal; por meio do serviço online Meu Imposto de Renda, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo para tablets e celulares.

Quem usar a declaração pré-preenchida ou optar por receber o valor da restituição por meio da chave Pix (desde que a chave seja o CPF do cidadão) terá prioridade no recebimento da restituição, sempre respeitando as prioridades legais, como idosos, professores e pessoas com deficiência.

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O pagamento das restituições foi dividido em cinco grupos mensais até 29 de setembro, de acordo com a data de entrega da declaração.

A declaração deste ano apresenta uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes: a obrigatoriedade da declaração para esse público foi flexibilizada.

Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR, independentemente do valor da venda. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior, em qualquer valor, era obrigado a declarar.

Com informações da Agência Brasil


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