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Procon Goiás abre processo contra a Enel pela má prestação de serviço

Antes de entrar em contato com o órgão, o consumidor deverá registrar a sua reclamação junto à empresa. (Foto: Divulgação)

A Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Goiás) vai instaurar processo administrativo contra a concessionária Enel Distribuição S/A com o objetivo de reparar os danos coletivos causados por uma má prestação de serviço a seus clientes.

Alex Augusto Vaz, superintendente do Procon Goiás, explica que o órgão prima pela harmonização das relações de consumo e, por isso, tem mantido o diálogo constante com a empresa, mas em face da repetição dos mesmos eventos das últimas semanas foi preciso adotar medidas mais enérgicas. O superintendente afirma que serão duas medidas:

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A primeira delas se trata da oficialização de todas as reclamações por meio de uma ação coletiva que juntará em um único processo todos os registros realizados no Procon Goiás. Alex Augusto explica que, “Com a extensão do processo será possível mensurar a real perda da população diante da instabilidade das últimas semanas”, afirma o superintendente do Procon. De acordo com ele, o valor da multa pode chegar até R$10,2 milhões.

A segunda tem como foco a priorização nos atendimentos e julgamentos dos processos administrativos que tramitam no órgão relacionados à  empresa. Segundo Alex, parte da população acaba desistindo do registro da reclamação por acreditar que exista morosidade e  muita burocracia  dentro do processo que o envolve.

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Antes de entrar em contato com o órgão, o consumidor deverá registrar a sua reclamação junto à empresa. Em seguida, poderá acionar o Procon Goiás por meio do Procon Web (proconweb.ssp.go.gov.br) ou agendar o atendimento presencial pela mesma plataforma.

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Confira o passo a passo

  • Registre o dano ocorrido no aparelho elétrico por meio de fotos e vídeos;
  • Em seguida, o consumidor deve entrar em contato com a empresa para comunicar o fato. Anotar o número do protocolo de atendimento. A solicitação deve ser feita até 90 dias após a data do dano pelo site www.enel.com.br; pelo telefone 0800 062 0196 ou nas lojas de atendimento da distribuidora de energia elétrica;
  • Após a solicitação, a Enel tem o prazo de até 10 dias corridos para fazer a vistoria do equipamento na casa ou no comércio do consumidor. A empres entrará em contato para marcar a data e o horário. Em caso de equipamentos que armazenam alimentos ou medicamentos, o prazo é de um dia útil para fazer essa vistoria;
  • Os equipamentos não podem ser removidos do local da ocorrência nem reparados até o fim do prazo da vistoria;
  • Depois desse prazo, a empresa tem mais 15 dias corridos para dar uma resposta ao consumidor. Caso a resposta por parte da Enel seja negativa e o consumidor queira fazer a contestação, poderá procurar o Procon ou acionar o Poder Judiciário para ingressar com ações de dano material e/ou moral;
  • A empresa poderá solicitar até dois orçamentos de reparo para cada equipamento danificado e o consumidor terá  90 dias corridos para apresentar a documentação. Durante este período, a contagem do tempo é suspensa;
  • Após a entrega da documentação, a empresa terá 20 dias para fazer o ressarcimento do consumidor ou conserto do produto.

Caso a empresa não solucione a demanda dentro do prazo estipulado ou haja com má fé da concessionária de energia, o cliente deverá registrar a sua reclamação no Procon Goiás.

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Categorias: Destaques Goiás
Leonardo Calazenço: