A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) abriu uma consulta pública para a sociedade se manifestar, até o dia 29 de setembro, se é favorável ou não à inclusão do prefixo telefônico não geográfico 0303 exclusivamente para identificar as indesejadas chamadas de telemarketing.
A Consulta Pública nº41 refere-se ao Procedimento Operacional para Atribuição dos Recursos de Numeração. Se você ficou interessado, basta ler o texto da proposta, disponível no site da Anatel, e clicar em “contribuir”. Em seguida, deverá fazer um cadastro, com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Desde o início de 2021, mais de 5.600 consumidores já se cadastraram no Bloqueio de Telemarketing do Procon Goiás. No ano passado, foram realizados 9.508 bloqueios. Se você deseja solicitar o bloqueio de telemarketing do Procon Goiás, é preciso acessar a plataforma Procon Web (proconweb.ssp.go.gov.br), criar o cadastro como consumidor e, em seguida, selecionar a opção bloqueio.
O consumidor poderá incluir até três números de telefone (fixo e celular) cadastrados em seu CPF para receber o bloqueio. As empresas têm o prazo de 30 dias para retirar o número cadastrado de seu banco de dados, cessando assim as ligações. Caso isso não seja respeitado, o consumidor deve formalizar uma reclamação junto ao Procon Goiás, também por meio do Procon Web.
Esse cadastro cumpre a Lei Estadual nº 17.424/11 e impede que as empresas de telemarketing ou estabelecimentos que se utilizem desse serviço efetuem ligações telefônicas e mensagens não autorizadas para os usuários inscritos no bloqueio.
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Diante disso, o Procon Goiás irá instaurar um processo administrativo, com aplicação de multas previstas no Código de Defesa do Consumidor. O Procon ainda destaca que somente os credores com quem de fato os consumidores possuem dívidas e entidades que desenvolvem trabalho social não podem ser incluídos nessa lista.
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