A data-base 2017 (Lei nº 19.609/2017) dos servidores do Judiciário de Goiás foi sancionada pelo Executivo. A sanção da matéria foi publicada no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (17). O índice de reposição inflacionária concedido foi de 6,29%, retroativo a janeiro, para os trabalhadores efetivos e de 3,5% aos funcionários comissionados e aos que exercem cargos em confiança.
“Embora seja um direito constitucional, é uma vitória a ser celebrada por nós, trabalhadores. A nossa presença e cobrança diárias junto ao Judiciário, Legislativo e Executivo goianos foram frutíferas. Mais uma vez o nosso esforço conjunto se mostrou válido. Continuaremos na luta em prol do servidor.” Rosângela Alencar, presidente do Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça (SindJustiça).
Data-base 2016
Deve ser definido esta semana, o deputado relator, na Assembleia Legislativa de Goiás, do veto da data-base 2016. A reposição de 10% foi vetada pelo governador Marconi Perillo no fim de dezembro de 2016. Caso o veto seja mantido, a data-base 2016 será judicializada.
Fonte: Rota Jurídica
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