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Veja o que abre e fecha com novo decreto de Senador Canedo

A prefeitura de Senador Canedo publicou decreto nesta terça-feira (20) apresentando as novas regras para funcionamento das atividades econômicas no município. Como fez em outras oportunidades, o prefeito seguiu o decreto estadual.

O documento municipal segue quase à risca as regras que foram adotadas pelo governo de Goiás. A partir de agora, em Senador Canedo, passa a valer o funcionamento de todas as atividades de segunda à sexta, das 10h às 16h, e aos fins de semana apenas atividade considerada essencial.

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Assim como ocorre em Goiânia, a prefeitura de Senador Canedo também optou por proibir o funcionamento de bares, restaurantes e shoppings, aos finais de semana, com o objetivo de evitar aglomerações e, assim, disseminação da covid-19 no município. Mas estes estabelecimentos poderão atender aos clientes nas modalidades delivery e pegue e leve.

Confira as regras para outras atividades não essenciais:

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• Hotéis e correlatos podem funcionar com lotação máxima de 65%;
• Em supermercados, Feiras Livres e Lojas de Convivência está vedado o consumo de gêneros alimentícios;
• Academias mantêm a lotação máxima de 30%, porém deve ser feito agendamento;
Eventos públicos e privados, presenciais, estão suspensos;
• Áreas e espaços comuns de condomínios verticais e horizontais, destinados a lazer, devem permanecer fechados;
• Salões de festas e congêneres permanecem fechados, assim como clubes recreativos, boates e casas de espetáculos;
• Atividades religiosas permanecem com lotação máxima de 30%;
• Barbearias e salões de beleza podem funcionar com lotação máxima de 30%;

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Os casos de covid-19 em Senador Canedo, segundo a Secretaria de Saúde, são 12.001 confirmados e 10.569 de curados. Até esta consulta feita pela reportagem do Diário de Goiás, o município havia registrado 2012 óbitos por covid-19. Senador Canedo já vacinou cerca 13,6 mil pessoas até esta quarta-feira (21).

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Thyago Humberto

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