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Liberação de presos em segunda instância não será automática, avalia advogada

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o condenado só pode ser preso após esgotados os recursos de apelação não implica na liberação imediata do ex-presidente Lula, nem dos outros quase cinco mil réus que foram presos após a condenação em segunda instância.

A jurista e advogada especializada em Direito Penal e Criminologia, Jacqueline Valles, explica que cada caso terá que ser analisado individualmente e que a libertação depende da interpelação de recurso. “O presidente responde a outros processos. Seus advogados ingressaram com o pedido de soltura e se o juiz entender que ele estava preso somente por causa do entendimento que permitia a execução antecipada da pena, ele deve ser solto, sim”, explica.

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A especialista conta que os ministros já definiram que não haverá uma espécie de alvará de soltura coletivo. “Todos os quase 5 mil casos terão que ser analisados individualmente”, observa a advogada.

Para aqueles que temem que réus que cometeram crimes hediondos permaneçam livres, a jurista esclarece que há vários mecanismos na lei que garantem a prisão antes do trânsito em julgado. “A Justiça pode conceder a prisão preventiva durante o andamento dos recursos em casos, por exemplo, em que o réu oferece riscos à sociedade, apresenta risco de fuga ou age para atrapalhar o processo”, completa.

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Altair Tavares: