Economia • atualizado em 16/02/2021 às 22:48

Em Goiânia, 4% dos imóveis tiveram aumento no IPTU de 2021

Em Goiânia, cerca de 4,3% dos imóveis tiveram aumento no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2021. O imposto vence na próxima segunda-feira (22) e, até a data, o tributo pode ser pago à vista, com desconto ou parcelado em até 11 vezes, desde que o valor mensal não seja inferior a R$ 27,41.

A porcentagem referida está, de acordo com a assessoria da Secretaria de Finanças, nas alterações no Cadastro Imobiliário como, por exemplo, ampliação de área construída, que acabaram resultando na valorização mercadológica ou em nova destinação de uso para a propriedade.

Dos 619.478 boletos que estão em processo de entrega, 26.476 têm aumento decorrente de alterações no perfil do imóvel. De acordo com a lei vigente, 10 variáveis podem aumentar o valor do tributo que incide sobre propriedades imobiliárias.

Principais razões de alta:

A principal razão do aumento acima da inflação, que em 2020 foi 4,51%, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), é a chegada de pavimentação à rua onde o imóvel se localiza. O Código Tributário Municipal (CTM) agrega na Zona 4 os imóveis residenciais situados em vias sem asfalto, mas a chegada do benefício automaticamente enquadra os novos bairros pavimentados na Zona 3. Essa mudança altera a alíquota – percentual que incide sobre o valor de algo tributado – de 0,20% para 0,36%, o que consequentemente aumenta o valor do IPTU.

Leia Também

De acordo com o secretário de Finanças de Goiânia, Alessandro Melo, outra mudança que altera o preço do imposto é a abertura de empresa em endereço residencial. Se a Pessoa Jurídica não for uma Microempreendedora Individual (MEI), a alíquota máxima passa de 0,55%, aplicada a imóveis residenciais situados na Zona I, para 1,00%.

“Abrir uma empresa em casa é uma das causas mais comuns de aumento do IPTU. As alíquotas aplicadas a empresas mais do que dobram em alguns casos, quando se compara às alíquotas residenciais. Na Zona 4, por exemplo, a alíquota residencial mais barata é 0,20%. A comercial mais baixa, no entanto, é a 0,50%”, exemplifica.

Outra principal razão para o aumento do IPTU, de acordo com o secretário, é a ampliação da área construída e a diferença do tamanho real do imóvel ao declarado, como, por exemplo, um imóvel localizado no Setor Real Conquista, declarava no Cadastro Imobiliário uma área construída de 35 metros quadrados. Nestas condições, o valor pago era R$ 106,48. No entanto, foi identificado que na verdade, ao menos desde 2011 havia no local uma área construída de 589,02 metros quadrados sob a qual incidiria R$ 3.443,62 de IPTU. Estima-se que, só nesses cinco anos, houve sonegação fiscal de aproximadamente R$ 12.775,12.

“Nós temos duas grandes variáveis no processo de avaliação do imóvel. Uma delas é a área construída. A outra é a qualidade da construção, e isso implica em uma pontuação dentro do Cadastro Imobiliário. Portanto, alterações nas características do imóvel, sem dúvida nenhuma, com base no nosso Código Tributário de 1975, têm impacto direto na cobrança do IPTU dos imóveis”, explica o secretário de finanças.

Há ainda as variações positivas no preço do imposto em decorrência de mudança de IPTU para ITU. A demolição total da área construída eleva de 0,20%, 0,36%, 0,50% e 0,55% para, respectivamente, R$ 1%, 2%, 3% e 4% as alíquotas aplicáveis às 4ª, 3ª, 2ª e 1ª Zonas Fiscais.

Situações como obras paralisadas, construções condenadas ou em ruínas, imóveis sem pisos e paredes, além de destinação divergente do que permite o Uso do Solo, também são situações onde proprietários têm alta no tributo, porque passam a pagar ITU ao invés de IPTU. Os aumentos ocorrem quando a área construída não alcança a vigésima parte do valor do terreno e ainda quando há alterações nas características do imóvel, a exemplo da substituição de piso cerâmico por porcelanato.

Reduções de Tributos

O Código Tributário Municipal (CTM) prevê, também, situações onde o tributo pode ser diminuído, como reduções na área edificada, construção em lote então vago, conclusão de obra antes paralisada, fechamento de empresa que funcionava em casa, entre outras situações que geram reduções do Valor Venal e/ou de alíquota.

Estes números, de acordo com Alessandro Melo, mostram a importância dos cidadãos manterem o Cadastro Imobiliário atualizado. “Há situações em que os contribuintes pagam mais imposto do que é devido porque não conhecem o Código Tributário. Durante a construção, por exemplo, o cidadão pode ter redução de 50% no valor do ITU, mas pouca gente conhece esse benefício”, explica o secretário.

Prazos

O prazo para comunicar as mudanças ao poder público municipal é de 30 dias, conforme o artigo 38 do Código Tributário Municipal (CTM). Caso isso não seja feito e as modificações forem identificadas por meio de ação fiscal, há penalidades como multa e o valor pode retroagir para abarcar os cinco anos anteriores.

O CTM também estabelece prazo de 30 dias após o vencimento do IPTU, para que os cidadãos requeiram processo de revisão caso identifiquem algum tipo de divergência em relação ao valor cobrado. Se o pedido for deferido, o valor é corrigido e abre-se novo prazo para pagamento, inclusive com 10% de desconto para quitação do débito. Se for indeferido, há cobrança de multas e juros retroativos ao dia 22 de fevereiro, data de vencimento do IPTU deste ano.


Leia mais sobre: / / / Economia

Recomendado Para Você