Serão investidos R$ 132 milhões na duplicação da GO-210, no perímetro urbano de Rio Verde e na pavimentação da GO-309, entre Cristalina e a divisa com Minas Gerais
O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra), autorizou o início de mais duas obras rodoviárias com investimentos de R$ 132 milhões do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra). Foram assinadas ordens de serviços para a duplicação da GO-210, no perímetro urbano de Rio Verde sentido Montividiu, e para a pavimentação da GO-309, de Cristalina até a ponte da divisa, em Unaí (Minas Gerais).
As empresas contratadas devem começar a mobilização de maquinário e preparação do canteiro para execução das frentes de trabalho logo após o período chuvoso. A duplicação da GO-210 terá 7,4 quilômetros de extensão e atenderá a uma demanda antiga dos produtores da região, já que o trajeto dá acesso a Tecnoshow Comigo – Feira de Tecnologia em Agronegócio. Além disso, as obras vão proporcionar mais desenvolvimento estratégico e auxiliar no fomento ao turismo.
Já a pavimentação da GO-309, entre Cristalina e a ponte da divisa, em Unaí (Minas Gerais), vai beneficiar tanto o Entorno do Distrito Federal quanto o Leste goiano. Ao todo 33,52 quilômetros receberão intervenções que vão garantir mais agilidade no transporte da produção regional, com destaque para os grãos. Os recursos do Fundeinfra são geridos pela Seinfra e as obras são executadas pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), sob a supervisão da Infraestrutura.
Com a entrada de mais essas duas obras no trecho, o Fundeinfra já contabiliza cinco em execução e uma concluída – a restauração de 41 quilômetros da GO-080, de Goianésia a Barro Alto, entregue em outubro – além das rodovias que estão em fase de licitação dos projetos executivos de engenharia. “Em comparação com a trajetória de estados que têm fundos semelhantes ao nosso, considero um saldo positivo, sobretudo levando em conta que tivemos, efetivamente, menos de seis meses para trabalhar as obras em 2023, após a constituição do Conselho Gestor do Fundeinfra e a definição final da carteira de obras pelo setor produtivo, o que ocorreu em agosto”, avalia o secretário de Estado da Infraestrutura, Pedro Sales.
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Existe um processo administrativo desde a definição de quais rodovias vão receber intervenções até chegar o maquinário ao trecho. “Para executarmos uma obra de infraestrutura rodoviária passamos por três processos licitatórios; o primeiro do projeto executivo, depois da obra em si e ainda da supervisora da obra, que é uma terceira empresa, imparcial, que fará o controle tecnológico do que está sendo realizado pela contratada”, pontua o secretário.
Carteira de obras
O Conselho Gestor do Fundeinfra já definiu 44 obras para serem executadas, que somam mais de R$ 3 bilhões e significam intervenções em mais de 1,5 mil quilômetros de rodovias. As escolhas das obras são de competência do setor produtivo em um processo partilhado com o Estado. “As decisões são tomadas por todos que compõem a comissão, como prefeitos, deputados e membros de todas as entidades de classe que contribuem com essa taxa. É assim que se governa”, ressalta o chefe do Executivo estadual.
Entre as obras que vão receber recursos do Fundeinfra, destacam-se a pavimentação de 49 quilômetros da GO-050, entre Jataí e Montividiu, no valor de R$ 103 milhões; pavimentação de 86 quilômetros da GO-178, de Itarumã até o trevo com a BR-364, que receberá investimentos de R$ 173 milhões; pavimentação de 61 quilômetros da GO-206, do entroncamento da GO-178 até a GO-184, em Itumirim, com destinação de R$ 137 milhões do fundo; além da pavimentação de 71 quilômetros da GO-411, de Paraúna até o entroncamento com a GO-174.
Governo de Goiás – Fundeinfra
O pagamento da contribuição ao Fundeinfra deve ser efetuado nos seguintes prazos:
• No caso de contribuinte que não possua escrituração fiscal, no momento da saída da mercadoria;
• Nos demais casos, até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração.
Deve ser emitido documento de arrecadação para cada período de apuração, exceto quando o valor apurado for inferior a R$ 10, caso em que o pagamento deve ser postergado para o período de apuração subsequente.
A contribuição ao Fundeinfra é devida no regime especial de controle da exportação dos seguintes produtos: milho; soja; carne fresca, resfriada, congelada, salgada, temperada ou salmourada e miúdo comestível resultante do abate de gado bovino ou bufalino; amianto; ferroliga; minério de cobre e seus concentrados; e ouro, incluído o ouro platinado.
É devida, também, quando do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pela operação anterior ocorrer no momento da saída posterior ou de forma englobada e, ainda, quando da fruição da isenção nas saídas de cana-de-açúcar, milho e soja, bovino ou bufalino, conforme art. 6º, LXXVIII e CXVI do Anexo IX do RCTE.