Começa a valer a partir deste sábado (5) a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que prevê gratuidade para famílias beneficiárias do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham consumo mensal de até 80 kWh. Segundo governo federal, o benefício concederá a gratuidade total da conta de luz a 4,5 milhões de famílias.
Outras 17,1 milhões de famílias que também têm direito à tarifa social não precisarão pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos em cada mês.
[ads local="intext-b"]Tarifa social
Pelas regras da tarifa, aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), tem direito à gratuidade os consumidores beneficiados pela Tarifa Social que possuem instalações trifásicas e usam até 80 kWh por mês.
Nesse caso, poderá ser cobrado na fatura apenas os custos não associados à energia consumida, como a contribuição de iluminação pública ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com legislação específica do estado ou município onde a família reside.
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Já para os consumidores que possuem instalações trifásicas e usam mais de 80 kWh por mês, o custo de disponibilidade da rede continua sendo de 100 kWh. Nesse caso, o consumidor precisará pagar uma diferença caso use entre 80 kWh e 100 kWh.
[ads local="intext-c"]O custo de disponibilidade é o valor mínimo cobrado pela distribuidora para remunerar os gastos com a rede elétrica necessários para transportar a energia até o consumidor.
Quem tem direito à Tarifa Social
Para ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é preciso se enquadrar em um dos requisitos abaixo:
- Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e estão no Cadastro Único;
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
- Também têm direito ao benefício as famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, cujo consumo mensal seja de até 80 kWh/mês.
Não é necessário solicitar o benefício
A Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (aquela cujo nome está na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Portanto, não é mais necessário solicitar à distribuidora.
[ads local="intext-d"]A nova tarifa social faz parte da Medida Provisória (MP) 1300/2025, publicada em maio. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal têm até 120 dias para aprovar a medida ou ela perderá a validade.
Entenda
1. O que é a nova Tarifa Social de Energia Elétrica?
A nova Tarifa Social garante gratuidade total na conta de luz para famílias inscritas no CadÚnico que consumirem até 80 kWh por mês. A medida começou a valer no sábado, 5 de julho de 2025.
2. Quem tem direito à gratuidade total da conta de luz?
Famílias que estão no CadÚnico e consomem até 80 kWh por mês, incluindo indígenas e quilombolas, terão a conta de luz totalmente gratuita — exceto encargos como iluminação pública e ICMS.
3. Quantas famílias serão beneficiadas com a gratuidade total?
Aproximadamente 4,5 milhões de famílias terão gratuidade completa na conta de energia, conforme estimativa do Governo Federal.
4. E as famílias que consomem mais de 80 kWh por mês, ainda terão algum benefício?
Sim. Outras 17,1 milhões de famílias ainda receberão isenção nos primeiros 80 kWh consumidos. O valor restante será cobrado normalmente.
5. Preciso solicitar a Tarifa Social à distribuidora de energia?
Não. O benefício é concedido automaticamente às famílias que se enquadram nos critérios. Basta que o titular da conta esteja registrado no CadÚnico ou receba o BPC.
6. Quais são os critérios para ter direito à Tarifa Social?
É necessário atender pelo menos a um dos requisitos:
- Estar no CadÚnico com renda familiar per capita de até ½ salário-mínimo;
- Ser idoso (65+) ou pessoa com deficiência que recebe o BPC;
- Ter renda de até três salários-mínimos e um familiar que use aparelho que consome energia por motivo de saúde;
- Ser família indígena ou quilombola registrada no CadÚnico.
7. O que são os “custos não associados à energia consumida” que ainda podem ser cobrados?
Mesmo com gratuidade na energia, podem ser cobradas taxas como a contribuição para iluminação pública e o ICMS, conforme as regras do estado ou município.
8. E se minha casa tiver instalação trifásica? Tenho direito?
Sim, desde que o consumo mensal fique em até 80 kWh. Caso ultrapasse, poderá haver cobrança proporcional, especialmente sobre o custo de disponibilidade.
9. O que é o “custo de disponibilidade”?
É o valor mínimo cobrado pela distribuidora para cobrir os custos da rede elétrica, mesmo que o consumo seja baixo. Para instalações trifásicas, o custo base é de 100 kWh.
10. Essa nova tarifa social é definitiva?
A medida faz parte da MP 1300/2025 e, por enquanto, está em vigor. O Congresso Nacional tem até 120 dias para aprová-la de forma definitiva.
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Altair Tavares

Editor do Ciberjornal que sucedeu desde fevereiro de 2025 todo o conteúdo do blog www.altairtavares.com.br . Atuante no webjornalismo desde 2000. Repórter, comentarista e analista de política. Perfil nas redes sociais: @altairtavares