Valor do abono varia de R$ 108,50 a R$ 1.302 de acordo com a quantidade de meses trabalhados em 2021. (Foto: reprodução)
Benefício do PIS e do PASEP será pago de acordo com a data de aniversário, de 15 de janeiro a 15 de agosto, aos trabalhadores identificados na RAIS
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat), aprovou na tarde desta quarta-feira (13), o calendário de pagamento do Abono Salarial de 2024, relativo ao ano-base 2022. A estimativa é que cerca de 24,5 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial, um dispêndio de R$ 23,9 bilhões. O pagamento do PIS e do PASEP será de acordo com a data de aniversário do beneficiário, com início de pagamento em 15 de fevereiro para os nascidos em janeiro, e segue até 15 de agosto aos nascidos em dezembro. (veja a tabela abaixo)
O Abono Salarial será pago aos trabalhadores de empresas privadas, que integram o Programa de Integração Social (PIS), por intermédio da Caixa Econômica Federal, e aos trabalhadores da Administração Pública, que integram o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do Abono Salarial (PASEP), pelo Banco do Brasil. Para ter direito ao Abono Salarial, o trabalhador precisa ter sido informado pelo empregador na RAIS até o dia 10 de maio de 2023 e no eSocial até o dia 5 de dezembro de 2023. Após essa data, somente no próximo exercício.
As informações sobre os trabalhadores que têm direito ou não ao Abono Salarial, poderão ser consultadas, a partir do dia 5 de fevereiro de 2024, na carteira de trabalho digital ou no portal Gov.br.
Quem não tem direito – O Abono Salarial é devido ao trabalhador que atender aos critérios de habilitação descritos no art. 9º da Lei 7998/1990, e deve estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos; ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP); ter recebido até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
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