O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), a Procuradoria Regional Eleitoral de Goiás e a Superintendência Regional da Polícia Federal em Goiás celebraram um acordo que estabelece diretrizes para atuação conjunta no enfrentamento da violência política de gênero para as eleição 2024.
A medida visa coibir e punir crimes que atentem contra a integridade física, psicológica, moral e econômica das mulheres, garantindo igualdade de condições e oportunidades na participação política.
O documento, inspirado por protocolo firmado entre o Tribunal Superior Eleitoral e a Procuradoria-Geral Eleitoral em agosto de 2022, foi assinado pelo presidente do TRE-GO, desembargador Itaney Francisco Campos, pelo procurador regional eleitoral em Goiás, Marcello Santiago Wolff, e pela superintendente regional da Polícia Federal em Goiás, Marcela Rodrigues de Siqueira Vicente.
Na abertura da solenidade, realizada no auditório do Tribunal Pleno, o presidente Itaney ressaltou que a violência de gênero é um obstáculo significativo para a participação política feminina. “Sabemos que embora as mulheres componham a maioria do eleitorado feminino, sua sub-representação nos postos de poder político é aviltante”, apontou o desembargador, esclarecendo que “o acordo firmado hoje ressalta a necessidade de priorizar e estabelecer procedimentos para investigar e processar os crimes delineados na Lei 14.192/2021.”
De acordo com a superintendente da Polícia Federal, Marcela Vicente, “o estado de Goiás se destaca pelo pioneirismo em ações concretas como a que está sendo firmada hoje”. Reforçando o comprometimento da instituição que representa, a superintendente afiançou que “o ato de hoje concretiza uma oportunidade rara de importante priorização da apuração de fatos que nos sejam notificados.”
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O procurador Marcello Wolff expôs, em seu discurso, que o fato de que a luta pela afirmação dos direitos políticos da mulher é antiga e já sacrificou muitas pessoas. “Nessa luta nós todos temos que nos posicionar. Ou nós adotamos posição na defesa do opressor ou do oprimido. Ou nós estaremos praticando a violência ou estaremos protegendo as vítimas”, asseverou o representante do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral).
Termo de Compromisso eleição 2024
O termo de compromisso entre as partes confere especial importância às declarações da vítima e aos elementos indicativos do crime eleitoral. O acordo também determina que qualquer pessoa que tenha conhecimento da existência da prática contra a mulher deve, verbalmente ou por escrito, comunicar a ocorrência ao MP Eleitoral, ao juiz ou a juíza eleitoral e/ou à autoridade policial. Um canal de denúncias criado pela Procuradoria-Geral Eleitoral será incluído nos portais do TRE-GO e da Procuradoria Regional Eleitoral de Goiás.
Conforme o protocolo, o membro do MP Eleitoral que tiver conhecimento de fato que possa caracterizar o crime atuará de ofício. Além disso, ao verificar a autenticidade e a verossimilhança das informações, a autoridade competente deverá priorizar a investigação criminal para delimitar a autoria e a materialidade do ilícito noticiado, entre outras providências.