Pedido liminar feito pelo Ministério Público Eleitoral em Iporá foi concedido pelo Juízo da 53ª Zona Eleitoral, com determinação para imediata suspensão da realização de evento previsto para domingo (24/3), no Posto de Saúde do Setor Águas Claras, por configurar conduta vedada na legislação.
Conforme destacado pelo promotor eleitoral Wessel Teles de Oliveira, a representação foi feita contra o prefeito de Iporá, Naçoitan Araújo Leite, e o vereador Roni Cardoso da Costa. Segundo apontado na representação, o prefeito teria cedido o uso de um posto de saúde do município para que o vereador Roni Costa realizasse um projeto de atendimento oftalmológico gratuito.
As ações assistenciais estariam sendo organizadas pelo vereador, o que, para o MP, configura cessão e uso de imóvel público para desenvolvimento de atividades típicas de campanha eleitoral, relacionadas à propaganda eleitoral em benefício de candidatura. Essa conduta, ressalta o promotor, é vedada, estando tipificada no inciso I, do artigo 73 da Lei nº 9.504/97.
Ele sustenta que a norma prevê: “são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária”.
Ainda de acordo com Wessel Teles, “a conduta dos representados possui impacto político e eleitoral, uma vez que está evidente a divulgação do nome do vereador na divulgação do projeto, o que geraria desequilíbrio nas eleições municipais de 2024, caso consumado o evento, o que caracterizaria abuso de poder político e econômico grave”.