O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) expediu a Resolução n.º 399/2024, que aprova instruções para a realização de novas eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Turvelândia/GO.
As eleições ocorrerão em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso, nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128 – consulta pública – confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.
As eleições ocorrerão no dia 28 de abril e, de acordo com o estabelecido no calendário eleitoral, poderão participar do pleito os partidos políticos que, até 6 (seis) meses antes da data do pleito, tenham registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e tenham, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município, devidamente anotado, de acordo com o respectivo estatuto partidário, nos termos da legislação eleitoral.
Pode participar, ainda, a federação partidária que, até 6 (seis) meses antes da data do pleito, tenha registro deferido no TSE e conte, em sua composição, com ao menos um partido político que tenha, até a data da convenção, órgão de direção no município, devidamente anotado.
Quanto ao domicílio eleitoral, a lei estabelece o que o(a)s candidatos(as) devem possuí-lo no município pelo prazo de 6 (seis) meses antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
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Para votar nessas eleições, os eleitores serão os constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no referido município até cento e cinquenta e um dias anteriores à data da eleição.
O município de Turvelândia integra a 128ª Zona Eleitoral, com sede em Acreúna e conta, atualmente, com 4.141 eleitores, aproximadamente.