Eleições

Defeso eleitoral entra em vigor e impõe restrições a agentes públicos até as eleições de 2026

(Foto: Foto: divulgação/TSE)
(Foto: Foto: divulgação/TSE)

Entrou em vigor neste sábado (4), data que marca os três meses que antecedem o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, o chamado defeso eleitoral, período em que passam a valer uma série de restrições para agentes públicos em todo o país. As regras seguem até 25 de outubro e têm como objetivo garantir igualdade de condições entre os candidatos durante a campanha eleitoral.

As normas estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e são regulamentadas pela Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral. As restrições alcançam servidores públicos, sejam estatutários ou não, além de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, nas esferas federal e estadual.

Entre as principais proibições está a vedação de atos relacionados à gestão de pessoal. Até a posse dos eleitos, ficam proibidas nomeações, contratações, admissões, demissões sem justa causa, remoções, transferências e exonerações de servidores, salvo em situações previstas em lei. As exceções incluem nomeações para cargos em comissão, aprovados em concursos homologados até 3 de julho de 2026, cargos do Poder Judiciário e do Ministério Público, além de contratações indispensáveis para serviços públicos essenciais e movimentações de militares, policiais civis e policiais penais.

Também passam a valer restrições à transferência voluntária de recursos entre União, estados e municípios, exceto nos casos de obras e serviços já em andamento com cronograma definido ou em situações de emergência e calamidade pública. A legislação ainda proíbe a publicidade institucional de atos, programas, obras e campanhas dos órgãos públicos, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral ou para produtos e serviços sujeitos à concorrência de mercado.

Outra medida determina que órgãos públicos adaptem seus sites, redes sociais e demais canais oficiais, retirando nomes, imagens, slogans e símbolos que possam promover autoridades ou governos cujos cargos estejam em disputa nas eleições. Permanecem apenas as informações necessárias para garantir a transparência da administração pública e o acesso à informação.

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Durante o período eleitoral também ficam proibidos pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando autorizados pela Justiça Eleitoral por motivo de urgência ou relevância. Além disso, é vedada a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações de obras ou divulgação de serviços públicos, bem como a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

A legislação ainda autoriza a cessão de servidores à Justiça Eleitoral até 4 de janeiro de 2027 nos estados onde houver apenas primeiro turno e até 25 de janeiro de 2027 nas unidades da Federação que realizarem segundo turno, desde que haja solicitação dos tribunais eleitorais e justificativa para a medida.

O descumprimento das regras pode resultar em multas aos agentes públicos responsáveis, além da cassação do registro ou do diploma da candidatura beneficiada. Dependendo da gravidade da conduta, também podem ser aplicadas sanções por abuso de poder político, com o objetivo de preservar o equilíbrio e a lisura do processo eleitoral.


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Altair Tavares

Editor do Ciberjornal que sucedeu desde fevereiro de 2025 todo o conteúdo do blog www.altairtavares.com.br . Atuante no webjornalismo desde 2000. Repórter, comentarista e analista de política. Perfil nas redes sociais: @altairtavares