Especial • atualizado em 02/11/2017 às 14:01

Entenda a Reforma Trabalhista

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Saiba os detalhes de reforma trabalhista neste quadro comparativo entre a legislação anterior e as novas regras. Tanto trabalhadores quanto empregadores já estão se adaptando às novas regras.[/vc_column_text][vc_tta_tour style=”modern” color=”black” active_section=”1″ title=”Entenda pontos da Reforma Trabalhista brasileira de 2017″][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-calendar” add_icon=”true” title=”Negociado X Legislado” tab_id=”1509630741061-ecf111f3-9f74″][vc_column_text css=”.vc_custom_1510572828097{background-color: #eeee22 !important;}”]

Como é hoje

Acordos coletivos podem definir condições diferentes das previstas pelas leis trabalhistas apenas quando garantem vantagens aos trabalhadores que não observadas na legislação.


Como fica

Acordos coletivos passam a prevalecer sobre a legislação trabalhista, mesmo para casos nos quais não ocorram vantagens para os trabalhadores. Acordos individuais prevalecerão sobre o coletivo, mas isso para empregados com nível superior e salário igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31).[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-building-o” add_icon=”true” title=”Jornada de Trabalho” tab_id=”1509630741104-d5db0c4b-632d”][vc_column_text css=”.vc_custom_1510573194188{background-color: #b5f74c !important;}”]

COMO ERA:

Jornada diária de 8 horas; Semanal de 44 horas e mensal de 220 horas.


COMO FICOU:

Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso. Os limites de 44 horas semanais e 220 horas mensais permanecem.

[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-briefcase” add_icon=”true” title=”Férias” tab_id=”1511137307154-1d845135-b21c”][vc_column_text]

Leia Também

Como era

As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de um terço do período ser pago em forma de abono.

Como fica agora

Poderão ser fracionadas em até três períodos, caso o empregador concorde, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos. Os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um. Há vedação do início das férias dois dias antes de feriado ou repouso semanal.[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-clock-o” add_icon=”true” title=”Tempo na empresa” tab_id=”1511137309751-b4a8c2fc-6c79″][vc_column_text]

Como era

A CLT considerava serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do patrão, aguardando ou executando tarefas.

Como fica agora

Algumas atividades dentro da empresa deixam de ser consideradas parte da jornada de trabalho, como período para alimentação, higiene pessoal, lazer, troca de uniforme e estudo.[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-cutlery” add_icon=”true” title=”Tempo de almoço” tab_id=”1511137310950-e8d37465-7e81″][vc_column_text]

Como era

O trabalhador que exerce a jornada de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo intrajornada para repouso ou alimentação. A indenização pelo intervalo suprimido, independentemente se parcial ou total, era de uma hora extra.

Como fica agora

O intervalo poderá ser negociado, desde que seja no mínimo de 30 minutos. Se o empregador não conceder o intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, o funcionário deverá ser indenizado com acréscimo de 50% do valor da hora normal de trabalho, percentual que deverá incidir apenas sobre o tempo não concedido.[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-check-square” add_icon=”true” title=”Plano de Cargos e Salários” tab_id=”1511137312150-0bc5038a-7325″][vc_column_text]

Como era

O plano de cargos e salários precisa ser homologado pelo Ministério do Trabalho e constar no contrato de trabalho.

Como fica agora

O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação ou registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-money” add_icon=”true” title=”Salário/Remuneração” tab_id=”1511137921194-6d734103-7688″][vc_column_text]

Como era

A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.

Como fica agora

O pagamento do piso ou salário mínimo deixa de ser obrigatório no cálculo da remuneração por produtividade. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisarão fazer parte do salário.[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-bus” add_icon=”true” title=”Transporte” tab_id=”1511138054860-e6eb4f6f-f2e1″][vc_column_text]

Como era

O tempo de deslocamento para ir e vir ao trabalho é contabilizado como jornada de trabalho, desde que seja em transporte oferecido pela empresa – quando a localidade tem falta de transporte público ou de difícil acesso.

Como fica agora

O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte (oferecido pela empresa, público ou particular) não será mais computado na jornada de trabalho.[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-male” add_icon=”true” title=”Trabalho intermitente (Por períodos)” tab_id=”1511138391357-b3eb04cd-a440″][vc_column_text]

Como era

A legislação atual não contempla essa modalidade.

Como fica agora

O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo em horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e décimo terceiro salário proporcionais. No contrato, deverá estar definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-television” add_icon=”true” title=”Teletrabalho (Home Work)” tab_id=”1511138598003-1c726a35-f68c”][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-user” add_icon=”true” title=”Trabalho Parcial” tab_id=”1511138660710-708d19d0-ab66″][vc_column_text]

Como era

A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.

Como fica agora

A jornada poderá durar até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-file-text-o” add_icon=”true” title=”Normas coletivas – prazo” tab_id=”1511138798521-117ac4e0-19a3″][vc_column_text]

Como era

As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.

Como fica agora

O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando perderem a validade. Em caso do fim da validade, novas negociações terão de ser feitas.[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-users” add_icon=”true” title=”Representação sindical” tab_id=”1511138908036-4d65c4d2-8320″][vc_column_text]

Como era

A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 funcionários, mas não há regulamentação. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.

Como fica agora

Os trabalhadores poderão escolher três ou mais funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos atuarão apenas nos acordos e nas convenções coletivas.[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-hand-o-right” add_icon=”true” title=”Demissão” tab_id=”1511139033940-f449c10b-47a5″][vc_column_text]

Como era

Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência com cumprimento do prazo trabalhado pelo empregado ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.

Como fica agora

Além das modalidades anteriores de extinção, o contrato de trabalho poderá ser encerrado de comum acordo, com pagamento de metade do aviso-prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-user-plus” add_icon=”true” title=”Contribuição sindical” tab_id=”1511139130101-3f07da9e-e8c8″][vc_column_text]

Como era

A contribuição sindical é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

Como fica agora

A contribuição sindical será opcional, condicionada à autorização prévia e expressa do trabalhador.[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-user” add_icon=”true” title=”A terceirização” tab_id=”1511139393288-233495d5-2d05″][vc_column_text]

Como era

A terceirização era permitida apenas para atividades-meio, como serviços de limpeza da empresa. No início deste ano, entrou em vigor lei, sancionada pelo presidente Michel Temer, que permite a terceirização em todas as atividades da empresa.

Como fica agora

Continua valendo a terceirização para todas as atividades da empresa. Haverá uma quarentena de 18 meses impedindo que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e equipamentos adequados.[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-hourglass-half” add_icon=”true” title=”Banco de horas” tab_id=”1511139477425-876ceb30-0ab3″][vc_column_text]

Como era

O banco de horas depende de autorização por instrumento coletivo de trabalho. O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho. Há também um limite de 10 horas diárias.

Como fica agora

O banco de horas pode ser pactuado em acordo individual escrito, desde que a compensação de jornada ocorra no período máximo de seis meses. A compensação no mesmo mês pode ser estabelecida por acordo individual tácito ou escrito.[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-file-text-o” add_icon=”true” title=”Homologação de rescisão” tab_id=”1511139575240-0cb3c728-8aa4″][vc_column_text]

Como era

A homologação da rescisão contratual de trabalhador com mais de 12 meses de emprego deveria ser feita em sindicatos.

Como fica agora

A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa.[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-balance-scale” add_icon=”true” title=”Ações na Justiça ( e má-fé)” tab_id=”1511139638256-bfd1294f-243a”][vc_column_text]

Como era

O trabalhador que ajuizar uma reclamação trabalhista e faltar, injustificadamente, à audiência inicial, é punido com o arquivamento da ação. Se atuar para dois arquivamentos consecutivos, fica suspenso de entrar com nova ação por seis meses. Nos casos em que o trabalhador for beneficiário da Justiça gratuita, não há pagamento de custas judiciais e os honorários de perícias eram pagos pela União.

Como fica agora

Uma série de regras com relação às ações na Justiça mudam:

– Além de punido com a extinção do processo, o trabalhador que faltar à audiência inaugural ainda será obrigado a pagar as custas processuais, mesmo que beneficiário da Justiça gratuita; e, caso perca a ação, também terá de arcar com as custas do processo.

– Para os honorários devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.

– O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos suficientes para o pagamento da despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos.

– O advogado terá que definir exatamente o valor da causa na ação.

– Aquele que agir com má-fé, arcará com multa de 1% a 10%, além de indenização para a parte contrária. É considerada má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.

Outra mudança prevista é que a Justiça do Trabalho não poderá restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei. A intervenção da Justiça em questões relacionadas ao exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho deverá ser mínima.[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-list-alt” add_icon=”true” title=”Emprego sem registro (Multa)” tab_id=”1511139870005-4df1947c-7c38″][vc_column_text]

Como era

A empresa estava sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Como fica agora

A multa para empregador que mantém funcionário não registrado é de R$ 3 mil por empregado. O valor cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-briefcase” add_icon=”true” title=”Responsabilidade de empresas” tab_id=”1511139961484-9cc0f079-f669″][vc_column_text]

Como era

Quando uma ou mais empresas, com personalidades jurídicas próprias, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra (constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica) serão solidariamente responsáveis na relação de trabalho.

Como fica agora

Para haver solidariedade, é preciso se demonstrar que o grupo econômico é caracterizado por efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta, e não apenas pela mera identidade de sócios.[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-sitemap” add_icon=”true” title=”Ex-sócios: Responsabilidade” tab_id=”1511140056250-f895a947-c5ae”][vc_column_text]

Como era

Os ex-sócios respondem pelas obrigações trabalhistas da empresa. Atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na CLT eram nulos.

Como fica agora

A reforma limitou a responsabilidade do ex-sócio estabelecendo uma ordem de preferência em que primeiro devem ser acionados a empresa devedora e os sócios atuais.

O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-money” add_icon=”true” title=”Salário: Equiparação” tab_id=”1511140220854-5b7e808d-18dc”][vc_column_text]

Como era

Os ex-sócios respondem pelas obrigações trabalhistas da empresa. Atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na CLT eram nulos.

Como fica agora

A reforma limitou a responsabilidade do ex-sócio estabelecendo uma ordem de preferência em que primeiro devem ser acionados a empresa devedora e os sócios atuais.

O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section i_icon_fontawesome=”fa fa-wpforms” add_icon=”true” title=”Quitação anual” tab_id=”1511140383741-8d8045ba-85f0″][vc_column_text]

Como era

Os ex-sócios respondem pelas obrigações trabalhistas da empresa. Atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na CLT eram nulos.

Como fica agora

A reforma limitou a responsabilidade do ex-sócio estabelecendo uma ordem de preferência em que primeiro devem ser acionados a empresa devedora e os sócios atuais.

O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.[/vc_column_text][/vc_tta_section][/vc_tta_tour][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text](O conteúdo desta tabela foi elaborada pelo site e teve como fonte a tabela da Abr).[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]


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