LOTERIA • atualizado em 16/03/2024 às 13:39

Contratado escritório de advocacia para criação de loteria municipal da prefeitura de Goiânia

Consulta está disponível no site da Prefeitura de Goiânia até o dia 18 de agosto, com Audiência Pública marcada para o dia 17 de agosto. (Foto: reprodução)
Consulta está disponível no site da Prefeitura de Goiânia até o dia 18 de agosto, com Audiência Pública marcada para o dia 17 de agosto. (Foto: reprodução)

A prefeitura de Goiânia divulgou no Diário Oficial do município o contrato com o escritório de advocacia Cavalcante Muniz Advogados para executar o trabalho de consultoria jurídica para a criação da loteria municipal. O contrato tem o valor de 15 mil reais mensais com a validade por 12 meses a contar do dia 15 de março de 2024.

A loteria municipal de Goiânia foi autorizada pela Câmara de Vereadores de Goiânia ainda no mês e setembro de 2023. Após o projeto ser enviado para a análise do prefeito que vetou a proposta, os vereadores em outubro derrubaram o veto e publicaram a lei. Segundo o projeto, a arrecadação do valor obtido com o serviço será destinada ao pagamento dos prêmios, imposto de renda e despesas operacionais e financiamento de ações da prefeitura nas áreas de saúde, educação, esporte, turismo e previdência social.

No mês de dezembro de 2023 foi publicado pela prefeitura de Goiânia o decreto n.º 5.347, de 01 de dezembro de 2023, que regulamenta o serviço público de loteria municipal de que trata a Lei n.º 11.052, de 29 de setembro de 2023, e institui o Comitê Gestor da loteria municipal, no âmbito do Município de Goiânia.

Segundo o decreto, o comitê gestor tem várias atribuições para a Loteria Municipal:

  • I – definir o modelo de exploração dos jogos por meio físico, de base territorial e os jogos com geração e apostas online:
  • II – emitir regulamentos por meio de portarias e demais atos normativos;
  • III – fixar prazos para o cumprimento de obrigações decorrentes da lei, dos contratos de serviços, de concessão ou das licenças para a exploração de jogos em geral;
  • IV – pronunciar-se sobre os planos de implantação e projetos de construção de infraestruturas;
  • V – exercer os poderes e as competências atribuídas ao município, realizando uma gestão criteriosa e eficaz;
  • VI – decidir, definitivamente, os processos administrativos, aplicar as multas e demais medidas sancionatórias;
  • VII – deliberar sobre a realização das diligências necessárias à boa prossecução dos processos sancionatórios;
  • VIII – expedir e aprovar códigos de conduta ou manuais de boas práticas no âmbito dos jogos de sua competência;
  • IX – expedir relatórios sobre as atividades inerentes à exploração do serviço público da Loteria Municipal de Goiânia/GO;
  • X – elaborar e executar o orçamento anual dos serviços necessários para as atividades de regulação e fiscalização;
  • XI – realizar os procedimentos de formação dos contratos de serviço, de concessão, permissão, autorização ou de expedição das licenças;
  • XII – homologar os sistemas técnicos e tecnológicos relacionados aos jogos de maneira geral, incluídas as apostas online;
  • XIII – determinar, sempre que necessário, a realização de auditorias, inquéritos, sindicâncias ou outras; e
  • XIV – controlar, inspecionar, regular, sancionar e deliberar acerca da exploração, direta ou indireta, do serviço público de loteria no Município de Goiânia.

Veja abaixo o extrato da contratação da prefeitura

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