Os doadores para ter acesso ao atendimento preferencial na cidade devem ter seu nome identificado e informado por meio de dados das centrais de doação, instituições que coletam órgãos, ossos e medula óssea. Essas instituições ficam agora obrigadas a fornecer aos efetivos doadores, comprovante com a denominação “doador de órgãos, ossos e medula óssea”.
A lei determina que não é necessário fabricar uma carteirinha e sim um documento de identificação somente “confeccionado por meio de simples certificado ou atestado firmados por responsável devidamente identificado, com a especificação do nome completo, número de CPF do doador e data da doação”, determina
Os doadores deverão ter atendimento prioritário no comércio, nos bancos, nas lotéricas e nos órgãos públicos. Quem descumprir a lei poderá ser multado em até dois salários-mínimos. A lei (LEI Nº 11.179, DE 09 DE MAIO DE 2024) que determina essa punição foi publicada no Diário Oficial da cidade de Goiânia
Os estabelecimentos comerciais de Goiânia terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem às normas ora instituída.
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Altair Tavares

Editor do Ciberjornal que sucedeu desde fevereiro de 2025 todo o conteúdo do blog www.altairtavares.com.br . Atuante no webjornalismo desde 2000. Repórter, comentarista e analista de política. Perfil nas redes sociais: @altairtavares