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Iris Rezende e Leonardo Vilela fora de indiciamento da CEI da Saúde de Goiânia

Reunidos nesta sexta, 18, os vereadores da Comissão Especial de Inquérito que apurou irregularidades na Saúde da prefeitura de Goiânia aprovaram 28 indiciamentos por crimes de improbidade administrativa, lesão corporal e prevaricação (lista completa anexa abaixo). O prefeito Iris Rezende e o secretário de saúde do Estado de Goiás foram retirados da lista por iniciativa dos vereadores da base da administração. Foi aprovado o pedido de exoneração da secretária Municipal de Saúde, Fátima Mrué.

Onze hospitais foram indiciados por homicídio culposo porque foi constatado que estariam selecionando pacientes para as vagas de UTI e que cidadãos morreram por falta de atendimento enquanto havia leitos ociosos.

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Os membros da CEI acataram todo o conteúdo sobre irregularidades do relatório final elaborado pelo vereador Elias Vaz (PSB). “O resultado é muito importante porque significa que a CEI cumpriu o seu papel. Todas as irregularidades serão encaminhadas, com as provas, aos órgãos competentes para que haja sequência ao trabalho desenvolvido pela Comissão, que foi profundo e suprapartidário”, afirma Elias.

Houve divergência, no entanto, em relação a alguns indiciamentos propostos pelo relator. Os vereadores decidiram, por 4 votos a 2, retirar o nome do secretário Estadual de Saúde, Leonardo Vilela, da denúncia referente ao contrato com OSs para gestão do Materno Infantil e do HGG. Apenas Elias Vaz e Paulo Daher (DEM) votaram para manter o pedido de indiciamento.

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A decisão de pedir o indiciamento do secretário Estadual de Saúde partiu de supostas irregularidades nos contratos com OSs para gestão do Hospital Materno Infantil e do HGG. A CEI apurou que 28 leitos de UTI são pagos pelo Estado ao IGH, que administra o Hospital Materno Infantil (IGH), mas não são disponibilizados à população.

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A conclusão do relator Elias Vaz foi de que o contrato começou com R$51.168 milhões e 28 leitos de UTI. Evoluiu, em seis anos, para R$117.806 milhões e o número de leitos de UTI, que deveria ser de 53, caiu para 25.

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A Comissão também observou que, em três anos, o contrato do governo estadual com o Idetech, a OS responsável pelo HGG (Hospital Alberto Rassi), subiu 76%, sem aumento no número de leitos oferecidos. Apesar de ter 40 vagas de UTI no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), o governo do Estado admite que 10 leitos do HGG foram transformados em Unidades de Cuidados Paliativos, com custo inferior ao de um leito de terapia intensiva. Segundo a CEI, o pagamento não foi revogado em contrato. Apesar das constatações, a maioria decidiu pela retirada do nome do secretário, mantendo apenas as OSs no documento.

Iris Rezende fora do indiciamento com voto de Clécio Alves

Também houve impasse nos pedidos de indiciamento do prefeito Iris Rezende por improbidade administrativa. Ele foi responsabilizado pelo relator nos seguintes casos:

  • contratação da empresa Neo Consultoria e Benefícios Eireli, responsável pela gestão da frota da prefeitura, que ganha apenas para terceirizar o serviço, encarecendo o valor final e burlando a legislação ao não fazer licitação;
  • pagamento considerado pela CEI como irregular de mestrado a duas servidoras que sequer foram aprovadas para cargos de nível superior;
  • aquisição de software para gestão da Saúde, com dispensa de licitação, por R$4,2 milhões
  • por permitir a terceirização dos serviços de raio-X por valor milionário, apesar de a prefeitura ter sete aparelhos novos, ainda na caixa, e mão-de-obra no quadro efetivo de servidores.

Elias Vaz defendeu o indiciamento ao afirmar que o prefeito não só tinha conhecimento de todas as irregularidades, como as autorizou. Em depoimento à CEI, Iris Rezende disse: “tudo o que a secretária faz eu tenho conhecimento e é com a minha autorização”.

Durante a votação, Paulo Daher (DEM), Carlin Café (PPS) e Anderson Sales (PSDC) apresentaram voto em separado pedindo a retirada do nome do prefeito entre os responsabilizados. Elias Vaz (PSB), Cristina Lopes (PSDB) e Jorge Kajuru (PRP) foram favoráveis ao indiciamento.

Clécio Alves desempatou e decidiu pela retirada de Iris da lista de indiciados. “Na minha opinião, foi um equívoco retirar tanto o nome do secretário Estadual de Saúde quanto o do prefeito, mas o Ministério Público pode decidir pela responsabilização deles ao analisar as denúncias”, explica Elias.

As conclusões nos sub-relatórios

O documento foi dividido em 12 sub-relatórios. Foram inclusos no relatório a apuração relativa à gestão ineficiente da Saúde; irregularidades no caso das UTIs, com a seleção de pacientes que iriam ocupar os leitos; problemas nos contratos com Organizações Sociais (OSs) para gestão do Materno Infantil e do HGG; superfaturamento na manutenção da frota; modelo lesivo de contratação da Empresa Neo para gerir a frota do Município; favorecimento da CLIAME; crise no atendimento odontológico; prejuízos com a terceirização de raio-X e beneficiamento da empresa Tech Capital; pagamento irregular de mestrado; compra de software da empresa Vivver Sistemas; caos nas cirurgias cardiovasculares e o problema dos produtos que perderam a validade ou foram ‘esquecidos’ no Almoxarifado da Saúde.

Cada denúncia será encaminhada aos órgãos competentes: Polícia Civil, Polícia Federal, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas da União, Controladoria do Município, Prefeito Iris Rezende, presidente da Câmara Municipal e governador do Estado.

Os vereadores também incluíram no relatório propostas de melhoria da Saúde, como criação de Comitê de Crise, com a participação do Ministério Público Federal e Estadual, governo estadual, prefeitura, governo federal e membros da CEI, para buscar saídas emergenciais para os problemas identificados; instalação de Comissão Especial Temporária na Câmara, formada pelos mesmos vereadores que integraram a Comissão de Inquérito; realização de auditoria nos contratos do governo estadual com Organizações Sociais (OSs) e repactuação, com novos valores baseados no número real de leitos oferecidos, e Construção de Hospital Municipal.

Elias Vaz apresentou emenda solicitando investimento mensal do Município na Santa Casa de Misericórdia. “Se os serviços continuarem sendo suspensos, a exemplo do que aconteceu com a maternidade da Santa Casa, os pacientes serão extremamente prejudicados e certamente haverá aumento da demanda das unidades municipais”, explica o vereador.


LISTA DE INDICIAMENTOS PEDIDOS RELATÓRIO CEI SAÚDE AO MINISTÉRIO PÚBLICO:

1 – Gestão ineficiente da Saúde
Pedido de afastamento da secretária Fátima Mrué por má gestão.

2- Irregularidades no caso das UTIs
Seleção de pacientes para leitos de UTI. Cidadãos morreram sem atendimento enquanto havia leitos ociosos na rede credenciada.
Indiciados por homicídio culposo:
Proprietários dos seguintes hospitais:
Hospital e Maternidade Santa Bárbara;
Hospital Jacob Facuri – os documentos apresentados pela unidade não atenderam ao requerimento do relatório de ocupação diária.
Hospital Santa Rosa;
Hospital Cidade Jardim;
Hospital Ortopédico de Goiânia Geraldo Pedra;
Hospital Goiânia Leste;
Hospital Santa Genoveva;
Hospital São Francisco;
Hospital Infantil de Campinas;
Hospital da Criança;
Instituto Goiano de Pediatria – IGOPE – o relatório entregue pela unidade comprovou a baixa ocupação.
Indiciado por improbidade administrativa (por lesão ao Princípio Constitucional de Eficiência, da Legalidade, da Vinculação ao Instrumento Convocatório, da Moralidade, da Economicidade, da Vinculação de Receitas etc – artigo 11 da Lei n° 8.429/92):
Fernando Machado de Araújo – Ex-Secretário Municipal de Saúde – por omissão na fiscalização da ocupação dos leitos;
Indiciada por prevaricação (Por descumprir o artigo 319 do Código Penal Brasileiro):
Márcia Ribeiro de Souza – Gerente de Internação da SMS – por não ter feito denúncia formal aos superiores sobre a seleção de pacientes para leitos de UTI.

3 – Irregularidades no contrato com OSs para gestão do Materno Infantil e do HGG
Indiciados por improbidade administrativa (por lesão ao erário público, prevista no artigo 10 da Lei n° 8.429/1992):
Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano (IDTECH) – por ter causado lesão ao erário público ao ser remunerado por 10 leitos de cuidados paliativos com o mesmo valor pago a UTIs;
Instituto de Gestão e Humanização (IGH) – por ser remunerado por 28 leitos de UTI que não existem e com valores superfaturados.

4 – Superfaturamento na manutenção da frota da SMS
Entre 2012 e 2016, a prefeitura pagou, R$13.745.469,05 à Útil Pneus, Peças e Serviços Ltda, por serviços fantasmas, com recursos do Fundo Municipal de Saúde, o mesmo utilizado para pagar remédios e prestadores de serviço, por exemplo. A ambulância campeã de manutenção registrou gasto de R$89.977,72 em seis meses e foi encontrada pela Comissão em uma oficina, no início de fevereiro, à espera de mais um conserto, que custaria, segundo informações do SAMU, mais R$45 mil. A CEI levantou que o custo dos reparos seria mais do que o suficiente para comprar outro veículo, do mesmo modelo e ano.
Indiciados por improbidade administrativa (por lesão ao erário público, artigo 10 da Lei n° 8.429/92, e por lesão ao Princípio Constitucional de Eficiência, da Legalidade, da Vinculação ao Instrumento Convocatório, da Moralidade, da Economicidade, da Vinculação de Receitas ETC, previsto no artigo 11 da Lei n° 8.429/92:
Maxilânia Clemente Costa – Ex-Gerente de Transportes da SMS e fiscal do contrato com a Útil Pneus, atestou as notas fiscais de serviços que não foram executados, garantindo pagamento milionário à empresa;
Fernando Machado de Araújo – Ex-Secretário Municipal de Saúde – pela falta de gestão, que permitiu gasto milionário com a manutenção de veículos;
Carlos Roberto Valadão – proprietário da Útil Pneus – beneficiário.
Indiciado por prevaricação (artigo 319 do Código Penal Brasileiro):
Wilson Rodrigues de Oliveira – Ex-Supervisor de Transportes do SAMU – por não ter denunciado as irregularidades na manutenção da frota.

5- Modelo lesivo de contratação da Empresa NEO Soluções para manutenção da frota
A Neo Consultoria e Administração de Benefícios Eireli, responsável pela gestão da frota da prefeitura, apenas terceiriza o serviço. Não faz licitação, somente cotação de preços entre três oficinas para escolher a responsável pela manutenção, e cobra taxa de serviço de 15,9%. Como os preços não são fixados previamente, não há teto para pagar a NEO. A empresa não tem sequer uma chave de fenda e vai receber em torno de R$3milhões por ano sobre os três contratos assinados com o Município, que somam cerca de R$20 milhões. O modelo de contrato se mostrou extremamente frágil. A CEI comprovou o direcionamento do serviço à Mecânica Inovar, indicada pelo ex-diretor administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, Luiz Antônio Teófilo Rosa. Ele teria indicado o prestador para atender a Secretaria em um período de lacuna entre o contrato da Útil Pneus e o da Neo, de junho de 2017 a janeiro de 2018. Depois que a Neo assumiu o serviço, o diretor reforçou o direcionamento da manutenção para a mesma prestadora. A CEI comprovou que, de fato, a Inovar continuou atendendo o Município. A própria secretária Municipal de Saúde admitiu que foi informada da situação pela ex-gerente de Transportes ainda no ano passado. E não tomou nenhuma providência. O prefeito também permitiu a assinatura do contrato lesivo.
Indiciados por improbidade administrativa por lesão ao erário público (artigo 10 da Lei n° 8.429/92) e por lesão ao Princípio Constitucional de Eficiência, da Legalidade, da Licitação para alcançar a proposta mais vantajosa (artigo 11 da Lei n° 8.429/92):
Rodrigo Melo – Ex-Secretário Municipal de Administração- por ter iniciado e conduzido todo o processo licitatório vencido pela Neo Soluções. Ele ainda assinou contrato com a NEO e orientou que todos os órgãos fizessem adesão à. Ata de Registro de Preços;
Fátima Mrué – Secretária Municipal de Saúde – por ter assinado o contrato lesivo
Indiciados por improbidade administrativa por aceitar serviços sem contrato e direcionamento à oficina Inovar (lesão ao Princípio Constitucional de Eficiência, da Legalidade, da Licitação para alcançar a proposta mais vantajosa, artigo 11 da Lei n° 8.429/92):
Fátima Mrué – Secretária Municipal de Saúde – por ter sido comunicada por Maxilânia e não ter tomado nenhuma providência ;
Luiz Antônio Teófilo Rosa – Ex-Diretor Administrativo da SMS – por ser mentor do direcionamento;
A Inovar não foi indiciada porque ainda não recebeu por nenhum dos serviços que realizou.
Indiciada por crime de prevaricação, artigo 139 do Código Penal Brasileiro:
Fátima Mrué – Secretária Municipal de Saúde – por não tomar medidas diante do direcionamento dos serviços à oficina Inovar e a prestação de serviços sem contrato.

6 – Favorecimento da CLIAME
Em 2013, a Clínica de Atendimento Médico Especializado (CLIAME), era responsável por 27,36% do total de procedimentos para a retirada de cálculos renais, conhecido como litotripsia. Em 2016, esse volume saltou para 70,19%. A conclusão é que houve favorecimento da empresa, com direcionamento de pacientes para serem atendidos especificamente por essa clínica.
Indiciados por improbidade administrativa (por ofensa a princípios da administração pública, previsto no artigo 11 da Lei n° 8.429/1992):
Fernando Machado de Araújo – Ex-Secretário Municipal de Saúde – por permitir que a Regulação favorecesse o prestador CLIAME;
Daniela Domiciano de Moura – Ex-Diretora de Regulação da SMS – por direcionar procedimentos ao prestador CLIAME;
Clínica Cliame – beneficiária.

7 – Caos no atendimento odontológico
No fim de 2017, foram suspensos até mesmo os serviços de urgência em odontologia. A inércia do poder público afetou milhares de pacientes, que padeceram sem nenhuma alternativa. A média de atendimento por dentista da rede pública, no ano passado, foi de 0,5 por dia, ou seja, um atendimento a cada dois dias de trabalho para cada um dos 370 profissionais da rede pública. Além disso, crianças com necessidades especiais, que precisam de anestesia geral para o tratamento dentário, estão sem atendimento há cerca de três anos. O caso de dona Celina, que, de tamanho desespero, arrancou um dente com alicate, ficou conhecido nacionalmente. A secretária foi com assessores à casa dela e determinou a gravação da conversa que tiveram.
Indiciados por improbidade administrativa (por lesão ao erário público, artigo 10 da Lei n° 8.429/92, por lesão ao Princípio Constitucional de Eficiência, artigo 11 da Lei n° 8.429/92, e lesão corporal culposa, prevista no artigo 129, §6°, do Código Penal Brasileiro:
Fátima Mrué – Secretária Municipal de Saúde;
Ana Paula Nomelini Marques da Silva Vianna de Oliveira – Gerente de Saúde Bucal;
Luiz Antônio Teófilo Rosa – Ex-Diretor Administrativo;
Luciana Curado Santos – Ex-Superintendente de Gestão de Redes de Atenção a Saúde da SMS, superior hierárquica de Ana Paula.
A CEI também indicia por ato improbidade administrativa previsto na artigo 11 da Lei n° 8.429/92, por descumprir com o dever de honestidade e lealdade:
Fátima Mrué – Secretária Municipal de Saúde, por determinar a gravação de conversa, sem autorização, dentro da residência de Celina Lopes Teixeira.

8 – Prejuízos com terceirização de serviço de Raio-X e beneficiamento da empresa TechCapital
O Município gastou R$11.242.913,70 nos últimos dois anos com a terceirização do serviço de raio-X enquanto, nesse mesmo período, sete aparelhos novos estão encaixotados no Almoxarifado Central da Saúde. Os aparelhos oferecidos pela empresa estão sucateados. E a prefeitura tem mão-de-obra, 96 técnicos em Radiologia efetivos, que não é utilizada.
Indiciados por improbidade administrativa (por lesão ao erário público, artigo 10, da Lei n° 8.429/92 e por lesão ao Princípio Constitucional de Eficiência, da Economicidade, da Legalidade e da Moralidade Administrativa, artigo 11, da Lei n° 8.429/92):
Fátima Mrué – Secretária Municipal de Saúde – por ter assinado dois aditivos de prorrogação e nesse período de vigência da contratação a Prefeitura conta com aparelhos no almoxarifado e técnicos contratados;
Fernando Machado de Araújo – Ex-Secretário Municipal de Saúde- por ter mantido os aparelhos parados para beneficiar a empresa Techcapital;
Proprietários da empresa Techcapital – beneficiários.

9 – Pagamento irregular de mestrado
A prefeitura autorizou o pagamento irregular de mestrado a duas servidoras efetivas que sequer foram aprovadas para cargo de nível superior e não atuam como procuradoras do Município. Andréia Alcântara Barbosa, aprovada em concurso para cargo de nível fundamental – recepcionista e telefonista – e que ocupa hoje a superintendência de Regulação, e Ana Paula Custódio, aprovada para cargo de nível médio – assistente administrativo- e que atuou como assessora jurídica da Secretaria Municipal de Saúde, estão cursando mestrado em Direito da Saúde no Instituto Superior de Educação Santa Cecília, em Santos. O custo para o Município, ao final de dois anos, será de R$ 114.096,00. Mas a prefeitura ainda está arcando com a hospedagem e as passagens aéreas das servidoras.
Indiciados por improbidade administrativa (por lesão ao Erário Público, nos termos do artigo 10 da Lei n° 8.429/1992):
Fátima Mrué – Secretária Municipal de Saúde – pela autorização de mestrado e por se negar a suspender o pagamento, mesmo com recomendação do Ministério Público ;
Andréia Alcântara Barbosa – Servidora beneficiada;
Ana Paula Custódio Carneiro – Servidora beneficiada.

10 – Compra de software da empresa Vivver Sistemas
A Secretaria Municipal de Saúde comprou, com dispensa de licitação e sem consultar antes técnicos do Município sobre o sistema que já operava, software da empresa Vivver Sistemas Ltda por R$4,2 milhões, que sequer funciona adequadamente e tem causado transtornos aos usuários do SUS.
Indiciada por improbidade administrativa (por ofensa a princípios constitucionais, conduta prevista no artigo 11 da da Lei n° 8.429/1992):
Fátima Mré – Secretária Municipal de Saúde – por ter tomado a decisão de contratar e ter assinado o contrato do software sem consultar o órgão técnico da Prefeitura;

11 – Caso de leites especiais e outros produtos vencidos ou ‘esquecidos’ no Almoxarifado Central da SMS
Os vereadores encontraram no Almoxarifado leite especial para crianças e suplemento alimentar vencidos; duas caminhonetes novas; 13 motolâncias; 42 bebedouros novos e 32 cadeiras odontológicas e lavadora nova parada há mais de um ano.
Indiciada por improbidade administrativa que gerou lesão ao Erário Público, nos termos do artigo 10. VII da Lei n° 8.429/1992.
Fátima Mrué – Secretária Municpal de Saúde- por ter permitido a lesão ao erário.

12 – Caos nas cirurgias cardiovasculares
A pactuação entre Estado e Município para o pagamento de diárias de leitos de UTI refere-se a cirurgias cardiovasculares de urgência. Nesses casos, o SUS repassa R$478,72 pela diária e o Estado complementa o valor com R$ 621,28, elevando a diária paga aos hospitais privados para R$ 1.100 (mil e cem reais). O impasse ocorre nos casos classificados como emergência, como angioplastia ou ponte de safena, em que a diária se reduz ao valor repassado pelo SUS, R$478,72. Foi apurado que hospitais não têm interesse em receber esses pacientes devido ao valor da diária.
Nesse caso, não há indiciamento, mas recomendação de acordo entre os poderes. A solução desse impasse envolve uma decisão de governo, ou seja, depende de repactuação negociada entre as secretarias Municipal e Estadual de Saúde.

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Altair Tavares: