Goiânia • atualizado em 26/10/2025 às 21:50

Prefeitura de Goiânia faz balanço positivo com novo horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas

Prefeitura de Goiânia faz balanço positivo com novo horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas
Prefeitura de Goiânia faz balanço positivo com novo horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas

Após a publicação da lei nº 92/2025, no mês de setembro, que regulamenta o horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas da capital, determinando o fechamento dos estabelecimentos para atendimento presencial entre 23h59 e 5h, funcionando apenas por delivery, a Prefeitura de Goiânia colhe resultados positivos. Segundo a PM, não foram registradas ocorrências relacionadas às distribuidoras em setembro.

A iniciativa integra as ações permanentes para assegurar segurança, ordem urbana e qualidade de vida à população goianiense. Segundo o prefeito Sandro Mabel, a lei foi criada com o objetivo de reduzir a criminalidade associada ao consumo de bebidas alcoólicas em áreas públicas e de garantir mais tranquilidade aos moradores que vivem próximos a esses estabelecimentos.

Dados da Polícia Militar do Estado de Goiás mostram, em julho, que 43,8% das tentativas e/ou homicídios consumados e registrados no ano passado ocorreram em bares ou nas portas de distribuidoras.

“Nós sempre pensamos que é bom para a cidade e isso é bom para Goiânia. Eu quero agradecer a todos que ajudaram na formulação dessa lei. Estamos trabalhando pela segurança e para dar o ordenamento que nossa cidade merece. Estamos atentos à realidade da cidade e trabalhamos de forma integrada com as forças de segurança. O equilíbrio entre atividade econômica e proteção da população é prioridade da gestão. Viva uma Goiânia mais segura”, reforça o prefeito.

O prefeito também destacou que a medida proporciona mais qualidade de vida para os moradores que vivem próximos a estabelecimentos desse segmento. Pesquisa mostra que 61,5% dos goianienses já presenciaram comportamentos perigosos ou inadequados nas proximidades de distribuidoras à noite. O levantamento aponta ainda que 73,6% aprovam o novo horário, enquanto 45,8% acreditam que a medida contribui para a melhoria da segurança pública, com redução no uso de drogas e da violência.

De acordo com a Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic), desde o início da vigência da lei, 302 distribuidoras de bebidas foram fiscalizadas, resultando em 38 autuações por descumprimento do horário e 52 por falta de Alvará de Localização e Funcionamento. Nenhuma interdição cautelar foi registrada até o momento, uma vez que não houve reincidência dentro do prazo inferior a 30 dias que justificasse essa medida.

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O gerente de Fiscalização de Atividades Econômicas da Sefic, André Barros, explica que o trabalho é contínuo e que a equipe atua tanto antes quanto depois da meia-noite para garantir o cumprimento da legislação. “De uma maneira geral, hoje a gente observa que eventualmente uma ou outra distribuidora passa um pouco da meia-noite. A fiscalização vai, verifica e, se constata irregularidade, autua. Por isso ainda não tivemos nenhum caso de reincidência que justificasse a interdição cautelar. Muitas estavam fechadas, mas seguimos fiscalizando normalmente depois da meia-noite”, detalha.

O que diz a lei

Segundo a regulamentação, são consideradas distribuidoras de bebidas estabelecimentos comerciais cuja atividade principal seja a comercialização de bebidas alcoólicas ou não-alcoólicas, não consumidas no local de venda, identificadas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Deste modo, locais que se apresentam como empório, mercearia, minimercado, armazém, secos e molhados, loja de conveniência ou bar, mas que tiverem como a principal atividade a venda de bebidas não consumidas no local, estarão sujeitos ao cumprimento da lei.

“Cada estabelecimento desse tem um CNAE diferente, com características específicas. Se, durante a fiscalização, o auditor fiscal verificar que a atividade principal é a venda de bebidas, podemos aplicar a lei”, explica André. O gerente cita ainda o caso dos empórios. “Esse tipo de estabelecimento é um comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, mas têm como atividade principal a venda de bebidas alcoólicas ou não alcoólicas, ou seja, serão caracterizados como distribuidoras”, esclarece.

Fotos: Sefic


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Altair Tavares

Editor do Ciberjornal que sucedeu desde fevereiro de 2025 todo o conteúdo do blog www.altairtavares.com.br . Atuante no webjornalismo desde 2000. Repórter, comentarista e analista de política. Perfil nas redes sociais: @altairtavares