Os goianienses têm até o dia 30 de abril para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2025). Por meio desse programa, empresas, pessoas físicas e donos de pit-dogs conseguem regularizar débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2023. Além disso, o Refis oferece condições especiais de pagamento para facilitar a adesão.
Descontos e formas de pagamento
O Refis 2025 disponibiliza descontos expressivos sobre juros e multas de tributos municipais, como IPTU, ITBI, ISS e multas diversas, com exceção das infrações de trânsito. Veja como ficam as condições:
- 99% de desconto para pagamento à vista;
- 80% de desconto para parcelamento em até 20 vezes;
- 70% de desconto para parcelamento entre 21 e 40 vezes;
- 60% de desconto para parcelamento entre 41 e 60 vezes.
Além disso, o valor mínimo das parcelas é de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 300 para empresas.
O pagamento à vista pode ser realizado de forma prática pela internet, no site www.goiania.go.gov.br. Contudo, quem optar pelo parcelamento precisa comparecer presencialmente a uma unidade do Atende Fácil, mediante agendamento. Débitos ajuizados seguem regras específicas.
Onde encontrar o Atende Fácil
Para facilitar o atendimento, a Prefeitura de Goiânia disponibiliza várias unidades do Atende Fácil. Confira os endereços:
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- Paço Municipal: Avenida do Cerrado, 999, Park Lozandes;
- Shopping Cidade Jardim: Avenida Nero Macedo, 400, Cidade Jardim;
- Shopping Estação Goiânia: Avenida Goiás, Setor Central;
- Praça da Bíblia: Avenida Anhanguera, 2727, Setor Leste Universitário;
- Setor Pedro Ludovico: Avenida Circular, Quadra 61, Lote 10.
O agendamento deve ser feito previamente pelo site goiania.go.gov.br/agendamento, garantindo mais conforto e agilidade no atendimento.
Regras especiais para feirantes e donos de pit-dogs
Dentro do Refis 2025, a Prefeitura também concederá anistia total da taxa de licença para ocupação de espaço público até o ano de 2022. No entanto, para garantir o benefício, é necessário quitar à vista as taxas dos anos de 2023, 2024 e 2025, com 99% de desconto nos juros e multas.
Além disso, donos de pit-dogs receberão remissão tributária específica, assegurando ainda mais vantagens.
Atenção às condições
Segundo o decreto municipal, o programa abrange débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024. Portanto, é fundamental que o contribuinte atenda às condições:
- Quitar à vista os exercícios de 2023, 2024 e 2025; ou
- Parcelar o exercício de 2023 e pagar à vista os débitos de 2024 e 2025.
Caso o pagamento ocorra sem parcelamento, a Prefeitura terá até o dia 30 de maio de 2025 para reconhecer a remissão dos débitos. Entretanto, se houver parcelamento, a baixa dos débitos será feita até 30 dias após a quitação da última parcela.
Importante: os boletos gerados no dia 30 de abril vencem no mesmo dia. Dessa forma, o ideal é não deixar para a última hora!
Cancelamento e perda de benefícios
Apesar das facilidades, existem regras rigorosas. O desconto não cobre despesas cartorárias processuais. Além disso, quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou uma parcela em atraso superior a 90 dias perderá o benefício.
Assim, a dívida original será retomada, descontando-se apenas o que já tiver sido pago. Em resumo, para garantir o benefício, o contribuinte deve se manter adimplente até a quitação final.
Por fim, vale reforçar que não terá direito à remissão quem não quitar os débitos de 2023, 2024 ou 2025, mesmo que possua pendências anteriores.
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Altair Tavares

Editor do Ciberjornal que sucedeu desde fevereiro de 2025 todo o conteúdo do blog www.altairtavares.com.br . Atuante no webjornalismo desde 2000. Repórter, comentarista e analista de política. Perfil nas redes sociais: @altairtavares