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Vereadores de Goiânia aprovam o Refis 2024 com mudanças e ação do futuro prefeito

Vereadores de Goiânia aprovam o Refis 2024 com mudanças e ação do futuro prefeito

Vereadores de Goiânia aprovam o Refis 2024 com mudanças e ação do futuro prefeito

O Plenário da Câmara de Goiânia aprovou, em segunda votação, nesta quinta-feira (7), o Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários (Refis 2024). O projeto, enviado pelo Poder Executivo, concede perdão de até 99% sobre multas e juros para o contribuinte inadimplente.

A matéria foi aprovada com três emendas apresentadas em conjunto durante apreciação do texto na Comissão de Finanças e Orçamento. A mudança feita pelos vereadores ampliou o prazo para adesão ao Refis, que seria de 30 dias a partir da publicação da lei. 

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Com a alteração feita pela Câmara, contribuintes com débitos vencidos até 31 de agosto deste ano devem aderir ao programa até o próximo dia 31 de dezembro. Já contribuintes com débitos vencidos antes de 31 de dezembro do ano passado terão até 28 de fevereiro de 2025 para garantir o benefício.

O projeto permite ao contribuinte parcelar os débitos em até 60 vezes. Quanto menor o número de parcelas, maior o desconto (confira os índices ao final do texto). O valor mínimo da parcela será de R$ 100 para pessoas físicas e de R$ 300 para empresas.

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A expectativa da Prefeitura com o Refis 2024 é de recuperar cerca de R$ 141 milhões em tributos (IPTU, ITU, ISS e ITBI) e outros créditos não pagos ao longo dos últimos quatro anos. “Com base nos resultados obtidos em 2023 e na estimativa para 2024, a concessão de 99% de desconto sobre juros e multas poderia resultar em arrecadação imediata de cerca de R$ 40 milhões, considerando a adesão ao programa de pagamento à vista”, justifica o Executivo.

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Uma terceira emenda apresentada pelos vereadores estabelece 1% de juros sobre as parcelas a vencer para quem aderir ao Refis – cobrança não prevista no projeto original. Por outro lado, o relator estabeleceu descontos nos honorários de sucumbência – valores a serem pagos pelo contribuinte para custear despesas judiciais da ação. A redução será de 50% para quem pagar os débitos de forma parcelada e de 70% para quem aderir ao Refis com quitação à vista.

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Confira os índices de desconto:

99% (noventa e nove por cento), no caso de pagamento à vista;
80% (oitenta por cento), se parcelado em até 20 (vinte) parcelas;
70% (setenta por cento), se parcelado entre 21 (vinte e uma) e 40 (quarenta) parcelas;
60% (sessenta por cento), se parcelado entre 41 (quarenta e uma) e 60 (sessenta) parcelas.

Categorias: Goiânia
Redação - Altair Tavares: