Terminou na sexta-feira (28/02), em Goiás, o período de defeso, que se destina a proteger o ciclo reprodutivo dos peixes no estado. Deixam de vigorar uma série de restrições à atividade de pesca.
No entanto, a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) ressalta que algumas continuam a valer. Entre elas, a obrigatoriedade da licença de pesca e a política de cota zero para transporte de pescado (veja abaixo).
O período de defeso acontece todos os anos em função da piracema, um fenômeno em que algumas espécies nadam rio acima em busca de locais adequados para reprodução e alimentação. Se este fenômeno é interrompido de alguma maneira, a reprodução pode ser prejudicada. Ele ocorre sazonalmente com diversas espécies de peixes em todo o mundo.
Para pescar em Goiás, é preciso estar licenciado. A licença é obtida online, por meio do site goias.gov.br/meioambiente. Os pescadores devem portar suas licenças e, em casos de abordagem da fiscalização ambiental, têm que apresentar seus respectivos documentos de identidade e autorização para prática da pesca.
A obtenção da licença é paga, mas há isenção do pagamento para homens com mais de 65 anos, mulheres com mais de 60 anos, indígenas, quilombolas e menores de 18 anos.
Durante a pesca, é permitido o uso de linhas de mão, caniço simples, caniço com molinete ou carretilha e espingarda de mergulho. Para a atividade, é permitido ainda o uso de equipamentos de suporte ao pescador, para contenção do peixe, como bicheiro, puçá, alicates e similares, desde que não sejam utilizados na pesca em si.
O uso de aparelhos de respiração artificial é proibido durante a pesca subaquática.
Além disso, em qualquer das modalidades de pesca, permanece vedado o uso de artifícios para retenção de cardumes, tais como cevas, rações, quireras ou outros meios que possam interromper o ciclo natural da subida dos peixes.
As regras da pesca em Goiás possuem exceções, como, por exemplo, captura e transporte de espécies exóticas, alóctones e híbridas que constam no Anexo III da Instrução Normativa 02/2020. No entanto, essas espécies capturadas não podem ser utilizadas para comercialização ou industrialização.
Estão excluídas das proibições ainda a pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo órgão competente em Goiás; a despesca, transporte, comercialização, beneficiamento; industrialização e armazenamento de pescado de espécies provenientes de aquiculturas autorizadas ou licenciadas; e a pesca com finalidade de monitoramento ambiental.
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