Economia • atualizado em 28/03/2024 às 14:24

Decisão do STF exclui despesas com saúde e educação do teto de gastos em Goiás

O pedido, feito pelo Governo do Estado, em ação impetrada pela PGE, foi acolhido pelo ministro Gilmar Mendes
Ministro Gilmar Mendes. Foto: Divulgação/Agência Brasil
Ministro Gilmar Mendes. Foto: Divulgação/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou, nesta quarta-feira (27), em Ação Cível Originária (ACO), assinada pelo ministro Gilmar Mendes, o pedido do Estado de Goiás para a exclusão das despesas com saúde e educação para o cálculo do limite de gastos, estabelecido pela Lei Complementar nº 156/2016. Deste modo, o Estado poderá reduzir tais diferenças, com reflexos favoráveis ao cumprimento do teto de gastos, referente ao ano de 2023. 

O relator considerou o argumento da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) de que houve queda da arrecadação estadual goiana decorrente das alterações promovidas pelas Leis Complementares nº 192 e 194, de 2022, que introduziram alterações significativas na arrecadação do ICMS em relação às operações envolvendo combustíveis, energia elétrica e prestações de serviços de comunicações.

Assim, a decisão permite o Estado a reduzir do teto o montante que foi repassado, compensado ou abatido pela União, por força da Lei Complementar nº 201/2023, isto é, os valores que foram compensados aos entes subnacionais pela diminuição da arrecadação dos governos estaduais, distrital e municipais ocasionada pelas LCs 192 e 194.

De acordo com o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, que atuou na ação, a decisão corrobora um dos principais argumentos de Goiás. “Em relação às despesas com saúde e educação, o STF reconhece que houve desequilíbrio provocado pela União, quando da desoneração dos combustíveis em 2022, o que fez com que Goiás tivesse um gasto mais alto com as vinculações constitucionais (em saúde e educação)”, frisou. 

“O Estado poderá deduzir do teto a diferença entre aquilo que havia sido projetado para cumprimento dos pisos da saúde e da educação antes do advento das LCs 192 e 194 e a variação do IPCA no mesmo período em que foi impactada negativamente pelas mesmas LCs”, acrescentou.

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De acordo com Arruda, a decisão considera, ainda, que os desafios no cumprimento do teto pelo Estado se deram por razões não imputáveis ao Estado, ou seja, a queda de arrecadação, aumento de despesa obrigatória (pisos do magistério e enfermagem e aumento de subsídio de ministros do STF) e impactos deflacionários se deram por medidas externas.

“A decisão corrigiu uma distorção, que consistia no fato de que Goiás estava prestes a ser punido pela União por ter realizado gasto social (saúde e educação) acima do mínimo constitucional. Isto em um momento em que esses gastos foram planejados em um cenário fiscal que, posteriormente, foi abruptamente alterado por medidas unilaterais da União”, salientou.


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